Regime Geral da Gestão de Resíduos | Decreto-Lei n.º 102-D/2020

Foi publicado no passado dia 10 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.

Tendo em conta o conjunto de alterações, este Decreto-Lei apenas entrará em vigor no próximo dia 01 de Julho de 2021.

As principais alterações encontram-se referidas abaixo:

1. Regime Geral da Gestão de Resíduos
Foi revisto o Regime Geral da Gestão de Resíduos, revogando o anterior Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro.

Além da definição de uma nova estrutura de planeamento e gestão de resíduos, da atualização de metas a nível da produção de resíduos urbanos, perigosos e alimentares, o novo diploma publicado apresenta também as linhas gerais dos novos requisitos relativos ao regime de responsabilidade alargada do produtor.

Aqui é também de salientar a transposição da Diretiva (UE) 2018/851, que visa promover a redução do teor de substâncias perigosas em materiais e produtos e assegurar que qualquer fornecedor de um artigo, na aceção do n.º 33 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, fornece a informação prevista no n.º 1 do artigo 33.º do mesmo Regulamento à Agência Europeia dos Produtos Químicos a partir de 5 de janeiro de 2021.

2. Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro
Este Decreto-Lei vem também proceder à revogação do atual regime jurídico, previsto no Decreto-Lei n.º 183/2009 de 10 de Agosto, de deposição de resíduos em aterro.

As alterações estão essencialmente relacionadas com a implementação de metas para a redução da eliminação de resíduos por deposição em aterro com relevância para a proibição a partir de 2030 do envio para aterro de quaisquer resíduos suscetíveis de reciclagem ou valorização. Também relevante é a necessidade agora imposta para a necessidade de autorização prévia por entidade competente para o licenciamento de operações de mineração de aterro.

3. Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos
O diploma em questão procede ainda a um conjunto de alterações do diploma dos fluxos específicos de resíduos (Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro). As alterações visam principalmente implementar comportamentos da vida da população em geral e regulamentar os procedimentos e responsabilidades das indústrias e setores económicos, principalmente a nível da reutilização de embalagens.

Foram também, em concordância com os objetivos a nível europeu, fixadas metas ambiciosas de gestão de fluxos de resíduos e de reciclagem de embalagens.

Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com

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