Regime Geral da Gestão de Resíduos | Decreto-Lei n.º 102-D/2020

Foi publicado no passado dia 10 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.

Tendo em conta o conjunto de alterações, este Decreto-Lei apenas entrará em vigor no próximo dia 01 de Julho de 2021.

As principais alterações encontram-se referidas abaixo:

1. Regime Geral da Gestão de Resíduos
Foi revisto o Regime Geral da Gestão de Resíduos, revogando o anterior Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro.

Além da definição de uma nova estrutura de planeamento e gestão de resíduos, da atualização de metas a nível da produção de resíduos urbanos, perigosos e alimentares, o novo diploma publicado apresenta também as linhas gerais dos novos requisitos relativos ao regime de responsabilidade alargada do produtor.

Aqui é também de salientar a transposição da Diretiva (UE) 2018/851, que visa promover a redução do teor de substâncias perigosas em materiais e produtos e assegurar que qualquer fornecedor de um artigo, na aceção do n.º 33 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, fornece a informação prevista no n.º 1 do artigo 33.º do mesmo Regulamento à Agência Europeia dos Produtos Químicos a partir de 5 de janeiro de 2021.

2. Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro
Este Decreto-Lei vem também proceder à revogação do atual regime jurídico, previsto no Decreto-Lei n.º 183/2009 de 10 de Agosto, de deposição de resíduos em aterro.

As alterações estão essencialmente relacionadas com a implementação de metas para a redução da eliminação de resíduos por deposição em aterro com relevância para a proibição a partir de 2030 do envio para aterro de quaisquer resíduos suscetíveis de reciclagem ou valorização. Também relevante é a necessidade agora imposta para a necessidade de autorização prévia por entidade competente para o licenciamento de operações de mineração de aterro.

3. Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos
O diploma em questão procede ainda a um conjunto de alterações do diploma dos fluxos específicos de resíduos (Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro). As alterações visam principalmente implementar comportamentos da vida da população em geral e regulamentar os procedimentos e responsabilidades das indústrias e setores económicos, principalmente a nível da reutilização de embalagens.

Foram também, em concordância com os objetivos a nível europeu, fixadas metas ambiciosas de gestão de fluxos de resíduos e de reciclagem de embalagens.

Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com

Partilhe este post:

BDO INCORPORA ENVIESTUDOS E REFORÇA INVESTIMENTO NA ÁREA DA SUSTENTABILIDADE.

25 de junho de 2024

Seguindo uma estratégia de crescimento e valorização da marca, a BDO Portugal, a 5ª maior empresa de auditoria e consultoria, incorporou a EnviEstudos, empresa com 25 anos de atividade e especializada em Ambiente, Qualidade e Segurança.

Ficam assim reforçadas as suas competências, passando a oferecer aos clientes uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG.

A BDO Portugal incorporou a EnviEstudos, S.A., empresa com 25 anos de atividade, especializada em consultoria e auditoria nas áreas de Ambiente, Qualidade e Segurança (AQS).

A BDO passa a oferecer uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG, mercado de carbono e outros serviços de ambiente, qualidade e segurança, podendo acompanhar os seus clientes em todas as etapas da jornada da sustentabilidade, desde a definição de estratégias e objetivos até à obtenção de resultados concretos e ao seu reporting.

Paulo Ferreira Alves, Managing Partner da BDO Portugal, refere que esta integração “demonstra o compromisso da BDO para com a sustentabilidade, fortalecendo as suas competências técnicas, enquanto parceiro essencial para organizações que buscam construir um futuro mais sustentável e responsável”.

A agora denominada “BDO EnviEstudos” já presta serviços por todo o país, o que se enquadra na lógica da BDO, uma das empresas do sector com maior capilaridade, com escritórios em Lisboa, Porto, Maia, Braga, Leiria, Faro e Funchal.

O alargamento e complementaridade do leque de serviços, é acompanhado do reforço de expertise, no sentido continuado da prestação de serviços de qualidade e excelência.

Com qualificações reconhecidas por diversas entidades externas, a BDO EnviEstudos possui a certificação ISO 9001 para todas as atividades realizadas, a acreditação do IPAC na verificação de gases com efeito de estufa, tem a atividade formativa certificada pela DGERT e é uma entidade autorizada pela ACT para a prestação de serviços externos de segurança em todas as atividades de risco normais e em muitas atividades de risco elevado.

Para, simbolicamente assinalar este investimento, “a nossa Festa de Verão que se realiza no dia seguinte à Reunião Anual e que acontece esta semana, será um evento carbono zero”, conclui Paulo Ferreira Alves.

Com uma estratégia de desenvolvimento, quer orgânico quer por incorporação, a BDO tem vindo a crescer e a valorizar a sua marca, demonstrando proatividade na resposta às necessidades dos clientes em temas diversos de estratégia e compliance.

JORGE CASTANHEIRA ALVES
Partner

(+351) 937 500 003

jorge.alves@bdo.pt

MÓNICA GODINHO SILVA
Controller / Environment, Quality and Safety

(+351) 937 500 007

monica.silva@bdo.pt