Certificação Energética dos Edifícios | Decreto-Lei n.º 101-D/2020

O novo quadro legal de base, aplicável à certificação energética dos edifícios – Decreto-Lei n.º 101-D/2020

No passado dia 7 de dezembro foi publicado o Decreto-Lei nº 101-D/2020, que aprova o novo quadro legal de base, aplicável à certificação energética dos edifícios, e regulamenta o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/844 (EPBD) e, parcialmente, a Diretiva (UE) 2019/944.

Embora tenha entrado em vigor no passado dia 8 de dezembro de 2020, só produzirá efeitos no que respeita à certificação energética e aos requisitos dos edifícios, a partir de dia 1 de julho de 2021.

A operacionalização do referido decreto-lei deverá ser concretizada por via da publicação de um conjunto de portarias e despachos que vão definir, entre outros, os novos requisitos aplicáveis aos edifícios para a melhoria do seu desempenho energético, a metodologia de certificação energética e regulamentar o SCE.

A ADENE disponibilizou no passado dia 17 de dezembro de 2020 um conjunto de respostas que vista apoiar a transição para este novo quadro legal, disponível em: https://www.sce.pt/wp-content/uploads/2020/12/Perguntas-e-Respostas-DL101D-2020.pdf.

Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com

 

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