Calendário de Obrigações Legais | Ambiente 2021

Com a entrada do novo ano não se pode descurar o cumprimento das obrigações legais em matéria de Ambiente.

Abaixo apresenta-se uma lista, não exaustiva, das obrigações e data limite a que deve dar cumprimento.

Até 15 março 2021:
• Declaração anual para a SPV, Sociedade Ponto Verde, se aplicável

Até 31 março 2020:
• Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) – Campanha 2019;
• Declaração anual de produtos/embalagens colocadas no mercado nacional para fluxos específicos de resíduos (Embalagens, EEE, óleos, pilhas, pneus, veículos);
• Formulário de gases fluorados;
• REA, Relatório Emissões Anuais (Instalações CELE);
• Relatório de dados de atividade (2019 e 2020) para a atribuição de licenças de emissão em 2021 do novo período ETS

Até 30 de abril de 2020:
• Resultados do autocontrolo relativos à monitorização das emissões para o ar, de acordo com Anexo V da Portaria n.º 221/2018.
• Plano de Gestão de Solventes.
• Entrega do relatório ambiental anual (RAA) verificado por verificador qualificado (este prazo pode ser alterado).

Até 31 maio 2020:
• PRTR, Registo de Emissões e Transferência de Poluentes (este prazo pode ser alterado).

Até 30 junho 2020:
• Envio da informação de compra e venda de gases fluorados.
• Relatório de Melhoria Contínua (CELE), se aplicável (especificado no Relatório de Verificação).

Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com

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