Quais foram as principais alterações que a Lei n.º 123/2019, veio trazer ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE – Decreto-Lei n.º 220/2015)?

Foi publicada no passado dia 18 de outubro, a Lei n.º 123/2019 que procede à terceira alteração do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE – Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro).

Uma das alterações, que se reflete ao longo de vários artigos, foi a atribuição de responsabilidades aos munícios, em matéria de SCI em edifícios e recintos de 1ª Categoria de Risco (CR).
Além da atribuição de responsabilidades aos municípios, esta terceira alteração, vem também clarificar e desenvolver algumas das definições existentes no art. 2º, tais como a “altura da utilização-tipo”, “Área bruta de um piso ou fração”, “’Carga de incêndio”, “Edifícios independentes”, “Inspeção” e “Plano de referência”.

Com a publicação desta Lei, foram repostos os requisitos aplicáveis aos autores de projetos de SCIE e Medidas de Autoproteção, tornados inconstitucionais pelo Acórdão n.º 319/2018 do Tribunal Constitucional. Assim, a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das MAPS a edifícios e recintos das 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco deve ser assumida exclusivamente por um arquiteto reconhecido pela Ordem dos Arquitetos (OA), um engenheiro reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE) ou um engenheiro técnico reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), com certificação de especialização declarada. A listagem de autores de projetos de SCIE e de Medidas de Autoproteção será registada e atualizada pela ANEPC e publicada na sua página Web. Os profissionais que pretendam elaborar projetos de SCIE e Medidas de Autoproteção e que não cumpram os requisitos, possuem um período transitório de 180 dias para regularizar a sua situação.

Por esta Lei foi também alterado o critério de classificação dos locais de risco D, quando se refere à idade máxima das crianças que os ocupam (deixou de ser 6 anos e passou a ser 3 anos). Houve também alguns ajustes nos critérios de classificação em Categorias de Risco, nas Utilizações -Tippo VII (Hoteleiros e restauração) e XI (Bibliotecas e Arquivos).

Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com

Partilhe este post:

BDO INCORPORA ENVIESTUDOS E REFORÇA INVESTIMENTO NA ÁREA DA SUSTENTABILIDADE.

25 de junho de 2024

Seguindo uma estratégia de crescimento e valorização da marca, a BDO Portugal, a 5ª maior empresa de auditoria e consultoria, incorporou a EnviEstudos, empresa com 25 anos de atividade e especializada em Ambiente, Qualidade e Segurança.

Ficam assim reforçadas as suas competências, passando a oferecer aos clientes uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG.

A BDO Portugal incorporou a EnviEstudos, S.A., empresa com 25 anos de atividade, especializada em consultoria e auditoria nas áreas de Ambiente, Qualidade e Segurança (AQS).

A BDO passa a oferecer uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG, mercado de carbono e outros serviços de ambiente, qualidade e segurança, podendo acompanhar os seus clientes em todas as etapas da jornada da sustentabilidade, desde a definição de estratégias e objetivos até à obtenção de resultados concretos e ao seu reporting.

Paulo Ferreira Alves, Managing Partner da BDO Portugal, refere que esta integração “demonstra o compromisso da BDO para com a sustentabilidade, fortalecendo as suas competências técnicas, enquanto parceiro essencial para organizações que buscam construir um futuro mais sustentável e responsável”.

A agora denominada “BDO EnviEstudos” já presta serviços por todo o país, o que se enquadra na lógica da BDO, uma das empresas do sector com maior capilaridade, com escritórios em Lisboa, Porto, Maia, Braga, Leiria, Faro e Funchal.

O alargamento e complementaridade do leque de serviços, é acompanhado do reforço de expertise, no sentido continuado da prestação de serviços de qualidade e excelência.

Com qualificações reconhecidas por diversas entidades externas, a BDO EnviEstudos possui a certificação ISO 9001 para todas as atividades realizadas, a acreditação do IPAC na verificação de gases com efeito de estufa, tem a atividade formativa certificada pela DGERT e é uma entidade autorizada pela ACT para a prestação de serviços externos de segurança em todas as atividades de risco normais e em muitas atividades de risco elevado.

Para, simbolicamente assinalar este investimento, “a nossa Festa de Verão que se realiza no dia seguinte à Reunião Anual e que acontece esta semana, será um evento carbono zero”, conclui Paulo Ferreira Alves.

Com uma estratégia de desenvolvimento, quer orgânico quer por incorporação, a BDO tem vindo a crescer e a valorizar a sua marca, demonstrando proatividade na resposta às necessidades dos clientes em temas diversos de estratégia e compliance.

JORGE CASTANHEIRA ALVES
Partner

(+351) 937 500 003

jorge.alves@bdo.pt

MÓNICA GODINHO SILVA
Controller / Environment, Quality and Safety

(+351) 937 500 007

monica.silva@bdo.pt