Existem restrições à circulação de veículos pesados que transportam mercadorias perigosas?

Sim, atualmente existem várias restrições à circulação de veículos de transporte de mercadorias perigosas relacionadas com os acessos aos principais glomerados urbanos, circulação em túneis, horas de maior tráfego, entre outros aspetos.

No entanto, de acordo com análises recentes aos indicadores de segurança rodoviária, verificou-se a necessidade de atualizar a legislação vigente, surgido assim, a Portaria n.º 281/2019 de 30 de agosto.
Esta portaria refere-se a automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna e outros veículos sinalizados com os painéis laranja, de acordo com a legislação específica para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, vulgarmente designado por ADR (Decreto -Lei n.º 41 -A/2010, de 29 de abril e devidas alterações).

Em resumo, as principais restrições à circulação destes veículos são as seguintes:

– Restrições nos domingos e feriados nacionais
É proibida a circulação de cisternas contendo mercadorias perigosas, em toda a rede viária pública nacional (do território continental).

– Restrições nos fins de semana e feriados nacionais
Entre as 18 e as 21 horas de sextas -feiras, de domingos, de feriados nacionais e de vésperas de feriados nacionais para os outros veículos pesados de transporte de mercadorias perigosas e entre as 18 e as 21 horas de sextas –feiras e de vésperas de feriados nacionais para transporte em cisterna, é proibido circular nas seguintes vias:
a) EN 6, entre Lisboa e Cascais;
b) EN 10, entre o Infantado e Vila Franca de Xira;
c) EN 14, entre Maia e Braga;
d) IC 1, entre Coimbrões e Miramar;
e) EN 209, entre o Porto e Gondomar;
f) EN 1, entre Carvalhos e Vila Nova de Gaia (Santo Ovídio);
g) EN 101, entre Braga e Vila Verde;
h) IC 4 (EN 125), entre São João da Venda e Faro;
i) EN 125, entre Faro e Olhão.

– Restrições nas vias de acesso a Lisboa e Porto
Às segundas -feiras, entre as 7 e as 10 horas, salvo nos meses de julho e agosto, é proibida a circulação dos veículos referidos na presente portaria, nas vias de acesso às cidades de Lisboa e Porto a seguir indicadas e apenas no sentido de entrada naquelas cidades:
a) A 1 entre Alverca e Lisboa;
b) A 5, entre a ligação à CREL e Lisboa;
c) A 8, entre Loures e Lisboa;
d) IC 19, entre o nó da CREL e Lisboa (Damaia);
e) EN 6, entre Cascais e Lisboa;
f) EN 10, entre Vila Franca de Xira e Alverca;
g) IC 22, ligação da A 9 a Odivelas;
h) A 3, entre a ligação ao IC 24 e o Porto;
i) A 4, entre o nó com a A 3 e Matosinhos;
j) A 28, entre a Ponte da Arrábida e a A 4;
k) EN 13, entre Moreira e o Porto;
l) EN 209, entre Gondomar e o Porto;
m) EN 222 (ER), entre Avintes e o Porto;
n) A 20, entre a Ponte do Freixo e a A 3.

– Restrições na Ponte 25 de Abril
A circulação na Ponte 25 de Abril e viaduto norte dos referidos veículos apenas é permitida entre as 2 e as 5 horas de todos os dias úteis, sábados, domingos e feriados.

– Restrições nos túneis rodoviários

As restrições de circulação dos veículos de transporte de mercadorias perigosas estão legisladas no Decreto -Lei n.º 41 -A/2010, de 29 de abril e devidas alterações.
No entanto, no Túnel da Gardunha, localizado no IP2 entre Alpedrinha e Fundão, é proibida a circulação dos veículos indicados.

Exceções e Autorizações especiais

As exceções à aplicação do diploma estão relacionadas, por exemplo às mercadorias perigosas destinadas às unidades de saúde públicas ou privadas entre outros referidos no artigo 7.º da portaria.

Apesar das regras referidas, podem existir autorizações especiais relacionadas, por exemplo, com o transporte de mercadorias perigosas imprescindíveis à laboração contínua de unidades de produção entre outras situações previstas no artigo 8.º da portaria, que devem ser colocadas à consideração do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P.

Estas alterações entrarão em vigor a partir de 28-12-2019.

EnviEstudos@EnviEstudos.com

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