PRTR + LCP – Prazo de submissão do formulário para o ano de referência 2019

A sigla PRTR significa “Pollutant Release and Transfer Register”, em português “Registo de Emissões e Transferências de Poluentes”.

A comunicação de dados deve ser efetuada pelos operadores de estabelecimentos onde seja desenvolvida pelo menos uma atividade PRTR para a autoridade competente de cada Estado-Membro.

As obrigações decorrentes do regulamento europeu que aprovou o Protocol PRTR são asseguradas a nível nacional pelo Decreto-Lei n.º 127/2008 de 21 de julho (Diploma PRTR), alterado pelo Decreto-Lei nº 6/2011, de 10 de janeiro.

De entre as várias condições e obrigações dos operadores destacam-se as seguintes:
– Obrigações dos operadores de estabelecimentos PRTR (art. 5º e 6º do DL 127/2008)
– Comunicar os valores anuais de emissões e transferências de poluentes e resíduos:
o Através do preenchimento e submissão online de formulário disponibilizado para o efeito (art. 1º do DL 6/2011);
o Independentemente do limiar estipulado no Anexo II do Regulamento PRTR europeu (art. 4º do DL 127/2008).
– Garantir a qualidade dos dados comunicados.

O prazo de submissão do formulário PRTR, referente aos dados do ano 2019, decorre entre 9 de novembro e 7 de dezembro de 2020.

Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com.

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