Alteração do Regime Geral da Gestão de Resíduos

Foi publicado no passado dia 23 de outubro o Decreto-Lei n.º 92/2020, que procede à 12ª alteração do regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006.

O âmbito desta alteração é a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR).

Esta taxa tem como objetivo compensar os custos administrativos de acompanhamento das atividades das entidades responsáveis pela gestão de resíduos mas, mais importante, promover a redução da produção de resíduos, especialmente os que têm como destino a eliminação (D).

A TGR tem aumentado gradualmente, tendo aumentado de 5.5 €/t resíduos (2015) para 11 €/t resíduos (2020). A partir 1 de janeiro o valor da TGR passará a ser de 22 €/t resíduos, representando um aumento bastante significativo face ao ano anterior, de 11 €/t resíduos.

As % a pagar variam consoante o destino a dar ao resíduo produzido da seguinte forma:
– 100 % do valor da TGR, por cada tonelada de resíduos depositados em aterro (operação de eliminação D1);
– 85 % do valor da TGR, por cada tonelada de resíduos que sejam submetidos à operação incineração em terra (operação de eliminação D10);
– 25 % do valor da TGR, por cada tonelada de resíduos que sejam submetidos à operação de valorização energética (operação de valorização R1).

Esta alteração teve como base o histórico de dados disponíveis, que revelam que os valores a pagar a título de TGR não têm permitido alcançar os objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos, e inverter a tendência de aumento acentuado na entrada de resíduos para eliminação em aterro que se tem verificado nos últimos 5.

Torna-se cada vez mais relevante a temáticas dos resíduos, tanto pelos impactes ambientais associado à sua gestão como pela componente financeira de custos que apresenta para uma organização.

A EnviEstudos é uma empresa com experiência comprovada na elaboração de Planos de Gestão de Resíduos, que permitem identificar potenciais incumprimentos da legislação em vigor neste âmbito e identificar oportunidades de melhoria, variando estas entre a total eliminação da produção de determinado resíduo, proposta de substituição por outros produtos menos nocivos para o ambiente e com potencial de valorização, entre outras.

Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com.

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