Incentivos à descarbonização da indústria

Foi publicada, no passado dia 29 de dezembro, a Portaria n.º 325-A/2021 que Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Descarbonização da Indústria».

A referida Portaria entrou em vigor dia 30 de dezembro e é aplicável às atividades económicas do setor da indústria, categorias B — Indústrias extrativas e C — Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3.

Os projetos enquadram-se nas seguintes tipologias:
– Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria
– Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
– Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia

Este é mais um importante passo para cumprir com o objetivo ambicioso de Portugal de atingir neutralidade carbónica até 2050.

Nesta Portaria são estabelecidos critérios de elegibilidade dos beneficiários e também dos projetos e os próprios AAC (avisos de abertura de concurso) podem definir os limiares mínimos e máximos de investimento e de apoio. As candidaturas são apresentadas no âmbito dos AAC e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no sítio do IAPMEI.

O IAPMEI notifica os candidatos da decisão final no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da decisão. Após a comunicação da decisão, a entidade beneficiária tem 30 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, para assinatura do termo de aceitação.

Para mais informações: enviestudos@enviestudos.com

Partilhe este post:

Este website utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar a navegar no website concorda com a nossa Política de Privacidade e Cookies.