No dia 28 de Abril, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) a DGS (Direção-Geral da Saúde), divulgaram as “19 Recomendações para Adaptar os Locais de Trabalho e Proteger os Trabalhadores”, perante o levantamento gradual das medidas restritivas impostas no âmbito da COVID-19.
Antes de voltar ao trabalho presencial, é fundamental garantir que o colaborador não manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19 e que não tem qualquer sintoma relacionado com a doença. Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).
Segundo as recomendações o regresso ao local de trabalho deve ser faseado e garantir a existência de divulgação das medidas de prevenção para colaboradores, clientes e/ou fornecedores.
No local de trabalho é essencial o fornecimento de água, sabão e desinfetante para as mãos em locais convenientes, assegurar uma ventilação adequada e limpeza reforçada dos espaços.
Entre colaboradores clientes e/ou fornecedores deve-se eliminar ou limitar a interação física, incluindo nas pausas e nos locais comuns.
É também da responsabilidade do empregador a aquisição e disponibilização de equipamentos de proteção adequados além da higienização reforçada dos espaços e veículos de trabalho.
Foi também disponibilizado pela DGS um manual com as Medidas de Prevenção da COVID-19 nas Empresas, que tem como objetivo sistematizar, com auxílio de exemplos práticos, as principais medidas de prevenção da COVID-19 que o empregador deve assegurar nos locais de trabalho, visando garantir o funcionamento das empresas/estabelecimentos e, simultaneamente, evitar o absentismo ao trabalho, a doença e as perdas económicas e de produção.