Alteração da Legislação de Segurança Contra Incêndios e Edifícios (SCIE)

No dia 2 de junho foi publicada a Portaria n.º 135/2020 que procede à primeira alteração do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro. Com a Portaria n.º 135/2020 pretende-se adequar os requisitos técnicos relativos a:

-Vias de acesso e acessibilidades às fachadas; – Disponibilidade de água;

– Vias de evacuação;

– Sistemas de deteção de incêndio;

– Redes de combate a incêndio;

– Exigências de reação e resistência ao fogo de materiais e elementos de construção.

No que diz respeito aos recintos itinerantes ou provisórios, verificou-se que a aplicação do referido regime jurídico era excessiva, dadas as características destes espaços. Desta forma, optou-se por atribuir um tratamento particular aos referidos recintos, com a criação de um anexo específico.

A Portaria n.º 135/2020 procura também adequar as exigências relativas às medidas de autoproteção, através da flexibilização da organização de segurança, bem como da clarificação de conceitos anteriores.

Este novo documento legislativo entrará em vigor no dia 01 de agosto de 2020.

EnviEstudos@EnviEstudos.com

Partilhe este post:

Este website utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar a navegar no website concorda com a nossa Política de Privacidade e Cookies.