Simulacros de Segurança contra Incêndio em Edifícios durante a pandemia COVID-19

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), informou que durante a pandemia COVID-19, continua-se a manter a obrigatoriedade de cumprimento da periodicidade da realização de simulacros, tal como estabelecido no artigo 207.º do regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios e recintos (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho).

No entanto pode ser dispensada a participação de entidades externas às empresas e deve ser dada prioridade a testes de procedimentos internos de pequena escala, tanto de intervenção como de evacuação parcial. A ANEPC refere ainda que podem ser realizados exercícios de sala de forma a testar os procedimentos internos e coordenação e que a avaliação dos exercícios deverá considerar as necessidades de reformulação das equipas faces às condições reais de funcionamento, bem como estabelecer prioridades de procedimentos, intervenção e evacuação.

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