Segurança contra Incêndio em Edifícios

A Lei nº 102/2009, alterada pela Lei nº 3/2014, de 28 de Janeiro, prevê no artigo 77º que nas organizações que têm os serviços de SST organizados na modalidade de serviços externos ou comuns, seja nomeado um Representante do Empregador para as questões de SST. Esta figura representa o empregador e tem o papel de acompanhar e coadjuvar a execução das atividades.

Está igualmente previsto (no art. 81º da mesma Lei) que nas organizações com menos de 10 trabalhadores e que não exerçam atividades de risco elevado, os serviços de SST possam ser assegurados pelo próprio empregador ou por um trabalhador designado.

O “Representante do Empregador”, o “Trabalhador Designado” e/ou o próprio “Empregador Designado” que desempenhe estas funções, devem ter formação adequada para o seu desempenho e esta deverá ser certificada pela ACT— Autoridade para as Condições do Trabalho.

A EnviEstudos vai realizar em breve estas formações na temática de Segurança contra Incêndio em Edifícios: Medidas de Autoproteção – Segurança contra Incêndio em Edifícios, Medidas de Autoproteção (SCIE) – Qualificações dos Elementos Intervenientes (Delegados de segurança, ….) e Combate a Incêndios.

Consulte o nosso Plano de Formação ou envie-nos um e-mail para enviestudos@enviestudos.com para desenvolver uma formação à medida das suas necessidades neste tema ou outro.

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