Regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

Portaria n.º 151-B/2022
Com o número elevados de casos relativos Covid-19, no passado dia 24 de maio, entrou em vigor a Portaria n.º 151-B/2022, que define o “Regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional”.

Estes testes rápidos são prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e encontram-se numa lista no site do INFARMED.

A portaria indica que o preço máximo pela realização dos TRAg de uso profissional não pode exceder os dez euros. A sua realização tem lugar em farmácias de oficina, devidamente registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no SINAVE, e devidamente registadas e habilitadas junto do INFARMED, I. P.

A Portaria encontra-se em vigor até 30 de junho de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.

Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com

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