Redução do Impacto de Determinados Produtos de Plástico no Ambiente

Redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, passando a proibir a colocação no mercado de vários produtos de plástico de uso único bem como de produtos feitos de plástico oxodegradável

No passado dia 24 de setembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 78/2021, que que procede à transposição da Diretiva Europeia relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.

Este diploma legal prevê a proibição de colocação no mercado de determinados produtos de plástico de utilização única e de produtos feitos de plástico oxodegradável, conforme previsto na diretiva.

São previstos os seguintes objetivos:
– Até 31 de dezembro de 2026, uma redução do consumo de 80 %, relativamente a 2022;
– Até 31 de dezembro de 2030, uma redução do consumo de 90 %, relativamente a 2022.

Para assegurar estes objetivos são previstas diversas medidas no diploma, nomeadamente que a partir de 1 de janeiro de 2024, os estabelecimentos que fornecem refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, acondicionados através de determinados produtos de plástico de uso único são obrigados a disponibilizar alternativas reutilizáveis aos seus clientes, mediante a cobrança de um depósito a devolver aquando do retorno das embalagens.

Ainda, prevê-se o seguinte:
– Requisitos de conceção de recipientes para bebidas, essencialmente garrafas;
– Objetivos de incorporação de plástico reciclado nas garrafas para bebida;
– Requisitos de marcação para alguns produtos de plástico de uso único;
– Metas nacionais de recolha seletiva de garrafas;
– Que os produtores que colocam no mercado determinados produtos de plástico de uso único e as artes de pesca, promovam campanhas de informação e sensibilização dos consumidores e utilizadores desses produtos com o objetivo de promover um comportamento de consumo responsável por parte destes e reduzir o lixo proveniente desses produtos.

O referido decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2021.

Para mais informações: enviestudos@enviestudos.com

 

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