Redução do Impacto de Determinados Produtos de Plástico no Ambiente

Redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, passando a proibir a colocação no mercado de vários produtos de plástico de uso único bem como de produtos feitos de plástico oxodegradável

No passado dia 24 de setembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 78/2021, que que procede à transposição da Diretiva Europeia relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.

Este diploma legal prevê a proibição de colocação no mercado de determinados produtos de plástico de utilização única e de produtos feitos de plástico oxodegradável, conforme previsto na diretiva.

São previstos os seguintes objetivos:
– Até 31 de dezembro de 2026, uma redução do consumo de 80 %, relativamente a 2022;
– Até 31 de dezembro de 2030, uma redução do consumo de 90 %, relativamente a 2022.

Para assegurar estes objetivos são previstas diversas medidas no diploma, nomeadamente que a partir de 1 de janeiro de 2024, os estabelecimentos que fornecem refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, acondicionados através de determinados produtos de plástico de uso único são obrigados a disponibilizar alternativas reutilizáveis aos seus clientes, mediante a cobrança de um depósito a devolver aquando do retorno das embalagens.

Ainda, prevê-se o seguinte:
– Requisitos de conceção de recipientes para bebidas, essencialmente garrafas;
– Objetivos de incorporação de plástico reciclado nas garrafas para bebida;
– Requisitos de marcação para alguns produtos de plástico de uso único;
– Metas nacionais de recolha seletiva de garrafas;
– Que os produtores que colocam no mercado determinados produtos de plástico de uso único e as artes de pesca, promovam campanhas de informação e sensibilização dos consumidores e utilizadores desses produtos com o objetivo de promover um comportamento de consumo responsável por parte destes e reduzir o lixo proveniente desses produtos.

O referido decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2021.

Para mais informações: enviestudos@enviestudos.com

 

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BDO INCORPORA ENVIESTUDOS E REFORÇA INVESTIMENTO NA ÁREA DA SUSTENTABILIDADE.

25 de junho de 2024

Seguindo uma estratégia de crescimento e valorização da marca, a BDO Portugal, a 5ª maior empresa de auditoria e consultoria, incorporou a EnviEstudos, empresa com 25 anos de atividade e especializada em Ambiente, Qualidade e Segurança.

Ficam assim reforçadas as suas competências, passando a oferecer aos clientes uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG.

A BDO Portugal incorporou a EnviEstudos, S.A., empresa com 25 anos de atividade, especializada em consultoria e auditoria nas áreas de Ambiente, Qualidade e Segurança (AQS).

A BDO passa a oferecer uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG, mercado de carbono e outros serviços de ambiente, qualidade e segurança, podendo acompanhar os seus clientes em todas as etapas da jornada da sustentabilidade, desde a definição de estratégias e objetivos até à obtenção de resultados concretos e ao seu reporting.

Paulo Ferreira Alves, Managing Partner da BDO Portugal, refere que esta integração “demonstra o compromisso da BDO para com a sustentabilidade, fortalecendo as suas competências técnicas, enquanto parceiro essencial para organizações que buscam construir um futuro mais sustentável e responsável”.

A agora denominada “BDO EnviEstudos” já presta serviços por todo o país, o que se enquadra na lógica da BDO, uma das empresas do sector com maior capilaridade, com escritórios em Lisboa, Porto, Maia, Braga, Leiria, Faro e Funchal.

O alargamento e complementaridade do leque de serviços, é acompanhado do reforço de expertise, no sentido continuado da prestação de serviços de qualidade e excelência.

Com qualificações reconhecidas por diversas entidades externas, a BDO EnviEstudos possui a certificação ISO 9001 para todas as atividades realizadas, a acreditação do IPAC na verificação de gases com efeito de estufa, tem a atividade formativa certificada pela DGERT e é uma entidade autorizada pela ACT para a prestação de serviços externos de segurança em todas as atividades de risco normais e em muitas atividades de risco elevado.

Para, simbolicamente assinalar este investimento, “a nossa Festa de Verão que se realiza no dia seguinte à Reunião Anual e que acontece esta semana, será um evento carbono zero”, conclui Paulo Ferreira Alves.

Com uma estratégia de desenvolvimento, quer orgânico quer por incorporação, a BDO tem vindo a crescer e a valorizar a sua marca, demonstrando proatividade na resposta às necessidades dos clientes em temas diversos de estratégia e compliance.

JORGE CASTANHEIRA ALVES
Partner

(+351) 937 500 003

jorge.alves@bdo.pt

MÓNICA GODINHO SILVA
Controller / Environment, Quality and Safety

(+351) 212 765 528

monica.silva@bdo.pt