Prorrogação de prazos SARS-CoV-2: Ambiente

A situação de pandemia que se vive presentemente a nível nacional tem implicações legais nas diversas temáticas e setores de atividade.

Uma das implicações legais centra-se na temática ambiental, com a prorrogação de prazos em termos de obrigações legais com periodicidade definida.

Apresenta-se de seguida, por requisito legal, os prazos prorrogados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA):

• MIRR 2019:
O prazo para a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR 2019) foi prorrogado até 15 de abril.

• Registo de produtores, embaladores e fornecedores de embalagens
O prazo para o registo das declarações periódicas foi alargado até 30 de abril.

• OUA – óleos alimentares usados
O prazo de reporte anual foi prorrogado até 30 de abril.

• RAA – Relatório Ambiental Anual
Para o ano de reporte de RAA, referente ao ano de 2019, recorrendo a Verificadores Qualificados, o envio do RAA poderá ser realizado até 30 de outubro.
A abertura do período de submissão do RAA no SILiAmb irá ser oportunamente comunicada, devendo, no entanto, estar atento à página oficial desta Agência.

• Consultas Públicas
Nas Consultas Públicas que se encontram a decorrer (regimes de AIA, AAE, Licenciamento Ambiental, ACL-SEVESO-, OGM), o prazo será prorrogado pelo tempo abrangido pelo Estado de Emergência em vigor.
As Consultas Públicas que teriam início durante o período de Estado de Emergência, terão o seu início adiado até ao final do período de Estado de Emergência.

• Gases fluorados:
O prazo para a submissão do formulário de gases fluorados, relativo a 2019, foi prorrogado até 30 de junho.

• Proteção radiológica e segurança nuclear
1. Relativamente aos convites ao aperfeiçoamento ou outro pedido de esclarecimentos, com um prazo de resposta, o decreto-lei n.º 10-A/2020 determina no seu artigo 17º (1) que se encontram suspensos os prazos de cujo decurso decorra o deferimento tácito pela administração de autorizações e licenciamentos.
Em paralelo com esta disposição, enquanto decorrer a situação excecional atual não serão aplicados os mecanismos de indeferimento liminar por falta de resposta atempada dos titulares a convites ao aperfeiçoamento ou a outros pedidos de esclarecimento.
Neste sentido, o prazo de resposta é considerado suspenso, podendo ser retomado após o levantamento do estado de emergência.
Chama-se, contudo, a atenção que tão breve os elementos/esclarecimentos sejam recebidos, os processos em questão serão tramitados e poderão ser concluídos, uma vez que a APA continua a funcionar ainda que em regime de teletrabalho.
2. São considerados suspensos os prazos de quaisquer comunicações obrigatórias à APA, com exceção das que digam respeito a situações de emergência radiológica. No que respeita às comunicações a efetuar no âmbito do Registo Central de Doses, deve ser assegurado o reporte atempado de situações de excedência de dosímetros, permanecendo suspensos os prazos relativos às restantes obrigações neste âmbito.

• Registo EMAS
1. Todas as verificações in situ que forem canceladas devido às medidas de contenção do COVID-19, deverão ser reagendadas, num prazo máximo de 3 meses após término do estado de emergência. Após a realização da verificação, a organização deve enviar à APA, num prazo de 3 meses, a declaração ambiental, bem como a restante documentação necessária, para efeitos de manutenção/renovação do registo no EMAS.
2. As datas de validade dos certificados de registo no EMAS são prorrogadas enquanto decorrerem os prazos acima referidos.

• Verificadores PCIP
1. O prazo para a submissão do RAA, referente a 2019, e respetivo Relatório de Verificação, é prorrogado até 30 de outubro.
2. É estabelecido um período extraordinário para apresentação de candidaturas à qualificação de verificadores PCIP: 1 de maio a 31 de julho.

• Verificadores Pós-Avaliação
Os prazos de entrega de relatórios de eventuais auditorias previstas para as fases de construção ou exploração, que deveriam ter lugar proximamente, são prorrogados até 30 de junho.

• Verificadores SGSPAG
O prazo para entrega do relatório de auditoria, relativo ao ano de 2019, é prorrogada até 30 de junho.

• Qualificação de técnicos ODS e F-GAS
Para emissão ou renovação de certificados ODS e resposta a pedido de elementos adicionais, o prazo de entrega é alargado de 10 dias úteis para 20 dias úteis.

• Emissões Atmosféricas
1. Decreto-lei n.º 39/2018, de 11 de junho
Os prazos relativos ao reporte dos resultados de autocontrolo de emissões atmosféricas (monitorização pontual e contínua) são derrogados enquanto vigorar o estado de emergência, devendo o reporte ser enviado às entidades competentes logo que possível e o mais tardar até 3 meses após o fim do mesmo.
O prazo para o reporte da informação anual previsto no art.º 7.º da portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto é prorrogado até 30 de junho.
2. Decreto-lei n.º 127/2013, de 30 de agosto – Regime COV
O prazo para reporte da informação definida no Capítulo V previsto no n.º 2 do, art.º 100.º é prorrogado até 30 de junho.
3. Decreto-lei n.º 181/2006, de 6 de junho – COV produtos
O prazo para reporte da informação definida no despacho n.º 22007/2009, de 2 de outubro, é prorrogado até 30 de junho.

• Programa LIFE: Call 2020
No âmbito da call 2020 para apresentação de propostas LIFE Ambiente e Ação Climática, o prazo para apresentação das “Concept Notes” no subprograma Ambiente foi prorrogado:
– para 14 julho (projetos Ambiente e Eficiência de Recursos);
– para 16 julho (projetos Natureza & Biodiversidade e Governação e Informação em matéria de Ambiente).
No âmbito do subprograma Ação Climática, o prazo para apresentação da proposta completa foi alargado até 6 de outubro, para todos os domínios da Ação Climática: Adaptação, Mitigação e Governação e Informação em matéria de clima.

Consulte aqui a legislação relevante em março 2020

EnviEstudos@EnviEstudos.com

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