Novo regime do Comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa

Foi publicado no passado dia 6 de abril o Decreto-Lei n.º 12/2020, que veio estabelecer o regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa transpondo para ordem jurídica interna a Diretiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003.

Este Decreto-Lei revoga o Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março e o Decreto-Lei n.º10/2019, de 18 de janeiro.

A nova Diretiva (CELE) 2018/410, transposta para ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei acima referido, prevê que:

1) para o período com início a 2021, haja uma diminuição da quantidade de licenças de emissão emitidas anualmente, visando esta diminuição o atingimento das metas de redução de GEE estabelecidas para 2030;
2) que se mantenha a venda em leilão de licenças de emissão, com a quota-parte a manter-se em 57 %, com exceção da atribuição gratuita. No que respeita ao mercado de carbono, torna-se operacional a reserva de estabilização de mercado.
3) dois períodos de atribuição de licenças de emissão, de 2021 a 2025 e de 2026 a 2030;
4) redução da quantidade de licenças de emissão a atribuir a título gratuito ao longo do período CELE, a qual corresponde, a partir de 2021 e até 2026, a 30 % da quantidade preliminar determinada no âmbito do procedimento de atribuição gratuita. Após 2026, à exceção do aquecimento urbano, será reduzida em quantidades iguais, a fim de se eliminar completamente a atribuição de licenças de emissão a título gratuito até 2030;
5) mantém-se a não atribuição de licenças de emissão a título gratuito à produção de eletricidade, bem como à captura, transporte e armazenamento de dióxido de carbono (CO (índice 2));
6) estabelece-se a obrigação dos operadores, que apresentem um pedido de atribuição de licenças de emissão a título gratuito, serem detentores de um plano metodológico de monitorização, aprovado e emitido pela autoridade competente.
7) a exclusão do regime CELE de pequenas instalações que emitam menos de 25 000 tCO (índice 2) equivalente, desde que sujeitas a medidas que permitam uma contribuição equivalente de redução de emissões estava já prevista desde 2013. Com esta nova Diretiva CELE, esta opção é complementada com a possibilidade de, a partir de 2021, excluir instalações que emitam menos de 2500 tCO (índice 2) equivalente sem que sejam sujeitas a qualquer medida equivalente.

A EnviEstudos é entidade acreditada desde 2014 pelo IPAC como Organismo de Verificação de Gases de Efeito Estufa (ISO 14065).

Consulte aqui a legislação relevante em abril 2020.

EnviEstudos@EnviEstudos.com

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BDO INCORPORA ENVIESTUDOS E REFORÇA INVESTIMENTO NA ÁREA DA SUSTENTABILIDADE.

25 de junho de 2024

Seguindo uma estratégia de crescimento e valorização da marca, a BDO Portugal, a 5ª maior empresa de auditoria e consultoria, incorporou a EnviEstudos, empresa com 25 anos de atividade e especializada em Ambiente, Qualidade e Segurança.

Ficam assim reforçadas as suas competências, passando a oferecer aos clientes uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG.

A BDO Portugal incorporou a EnviEstudos, S.A., empresa com 25 anos de atividade, especializada em consultoria e auditoria nas áreas de Ambiente, Qualidade e Segurança (AQS).

A BDO passa a oferecer uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG, mercado de carbono e outros serviços de ambiente, qualidade e segurança, podendo acompanhar os seus clientes em todas as etapas da jornada da sustentabilidade, desde a definição de estratégias e objetivos até à obtenção de resultados concretos e ao seu reporting.

Paulo Ferreira Alves, Managing Partner da BDO Portugal, refere que esta integração “demonstra o compromisso da BDO para com a sustentabilidade, fortalecendo as suas competências técnicas, enquanto parceiro essencial para organizações que buscam construir um futuro mais sustentável e responsável”.

A agora denominada “BDO EnviEstudos” já presta serviços por todo o país, o que se enquadra na lógica da BDO, uma das empresas do sector com maior capilaridade, com escritórios em Lisboa, Porto, Maia, Braga, Leiria, Faro e Funchal.

O alargamento e complementaridade do leque de serviços, é acompanhado do reforço de expertise, no sentido continuado da prestação de serviços de qualidade e excelência.

Com qualificações reconhecidas por diversas entidades externas, a BDO EnviEstudos possui a certificação ISO 9001 para todas as atividades realizadas, a acreditação do IPAC na verificação de gases com efeito de estufa, tem a atividade formativa certificada pela DGERT e é uma entidade autorizada pela ACT para a prestação de serviços externos de segurança em todas as atividades de risco normais e em muitas atividades de risco elevado.

Para, simbolicamente assinalar este investimento, “a nossa Festa de Verão que se realiza no dia seguinte à Reunião Anual e que acontece esta semana, será um evento carbono zero”, conclui Paulo Ferreira Alves.

Com uma estratégia de desenvolvimento, quer orgânico quer por incorporação, a BDO tem vindo a crescer e a valorizar a sua marca, demonstrando proatividade na resposta às necessidades dos clientes em temas diversos de estratégia e compliance.

JORGE CASTANHEIRA ALVES
Partner

(+351) 937 500 003

jorge.alves@bdo.pt

MÓNICA GODINHO SILVA
Controller / Environment, Quality and Safety

(+351) 212 765 528

monica.silva@bdo.pt