Nova alteração da Normas 015/2020 da Direção Geral da Saúde

Em fevereiro foi atualizada a Norma 015/2020, que trouxe alterações às regras de isolamento.

Caso tenha sintomas, é imperativo continuar a contactar o Serviço Nacional de Saúde 24 (SNS24).

Após a testagem positiva à COVID-19, a duração do isolamento permaneceu, ou seja, se não tiver sintomas ou se tiver sintomas ligeiros, terá que cumprir sete dias de isolamento, caso a situação clínica não sofra alterações. Se tiver sintomas moderados ou graves, terá que cumprir pelo menos dez dias de isolamento, sendo que, para ambos os casos, não será necessário efetuar um novo teste para terminar o isolamento.

A grande modificação que esta atualização trouxe foi: passou a ser considerado contacto de baixo risco, todas as pessoas coabitantes com um caso confirmado de COVID-19, que tenham sido vacinados com dose de reforço há pelo menos 7 dias, em vez dos 14 dias anteriormente previstos.

No dia 7 de março, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-C/2022, prolonga o estado de alerta, até dia 22 de Março, em todo o território nacional continental.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-C/2022
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