No âmbito da publicação da Lei n.º63/2018, de 10 de outubro, sobre a Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas, o que é que muda?

Atualmente, não muda nada.

O que a presente Lei define é que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) em conjunto com algumas organizações representativas dos trabalhadores e associações patronais, deve elaborar um “Plano” até 9 de Dezembro de 2019 , para se poder aferir os edifícios, instalações e equipamentos que contenham amianto.

Após a elaboração deste “Plano”, as empresas que estiverem contempladas, deverão informar os utilizadores, remover as fibras de amianto e encaminhar os respetivos resíduos para destino final adequado de acordo com a legislação específica.

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