É obrigatório ter um Código para a prevenção e combate ao assédio no trabalho?

O assédio (sexual ou moral) é um processo que pressupõe a ocorrência de um conjunto, mais ou menos encadeado, de ações que ocorrem de forma sistemática e que pretendem atingir a dignidade pessoa e deteriorar a sua integridade moral e física. Cerca de 16,5% dos trabalhadores já sofreu, pelo menos uma vez ao longo da sua carreira, profissional assédio moral e cerca de 12,6% dos trabalhadores já sofreu, pelo menos uma vez ao longo da sua carreira profissional, assédio sexual.

De acordo com a Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto, que reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio e que altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, constitui dever do empregador a elaboração e publicação interna de um Código de Boa Conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores. O não cumprimento desta obrigação constitui contraordenação grave.

O Código de Boa Conduta é o documento no qual a entidade empregadora estabelece a Política de prevenção de riscos psicossociais e a proibição de práticas de assédio. Neste Código deve ainda constar o conceito de assédio e a estrutura e meios que a empresa dispõe para denuncia ou comunicação de situações de assédio. O Código de Boa Conduta deve ser elaborado contando com o envolvimento dos trabalhadores ou das estruturas que os representam, caso existam, e ser divulgado junto de todos os trabalhadores.

Para mais informações poderá ser consultado o “Guia Informativo: Prevenção e Combate a Situações de Assédio no Local de Trabalho: um instrumento de apoio à autorregulação”, disponível no site da ACT e o “Guia para a Elaboração de Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho”, disponível no site da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego).

Fontes:
CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego):
• http://cite.gov.pt/pt/destaques/complementosDestqs/06CIEG.pdf
• http://cite.gov.pt/pt/acite/guia_codigo_conduta.html
ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho):
• http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Faqs/Paginas/default.aspx
• http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/guia_informativo_combate_assédio.pdf

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