Mercados de Eletricidade

Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Saiu no passado dia 3 de junho o decreto-lei n.º 76/2019. Este decreto-lei veio alterar o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade.

As principais alterações foram:

– Alteração do procedimento de atribuição de licença de produção agora vigente, no sentido de assegurar, em primeiro lugar, o título de reserva de capacidade de receção de energia na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) como condição prévia e necessária ao início do procedimento para atribuição de licença de produção;
– Adoção de procedimento concorrencial, designadamente leilão eletrónico, para os casos em que se verifica concorrência de pretensões em determinado ponto de receção de energia na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), em prejuízo do sorteio aleatório que anteriormente se aplicava;
– Introduz-se a possibilidade de os interessados poderem assegurar as infraestruturas de rede de que carecem, assumindo os encargos daí decorrentes;
– Criou-se a possibilidade de centros eletroprodutores utilizarem mais do que uma fonte primária permitindo, assim, uma maior produção com base na mesma infraestrutura, sem sobrecarregar os consumidores com novos investimentos em infraestruturas de rede;
– A produção de eletricidade a partir de fontes de energia renovável, baseada numa só tecnologia de produção, com capacidade instalada até 1 MW (Megawatt), destinada à venda de energia à rede, passa a beneficiar de um regime de registo prévio e da obtenção de certificado de exploração, que é um procedimento simplificado, efetuado através de plataforma eletrónica;
– Na atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT), o responsável da concessão passa a poder incluir ou não a rede de iluminação pública no objeto de concessão.
Esta alteração visa uma maior eficiência nada administração publica e uma diminuição dos encargos em termos de instrução de pedidos de licença para quem as deseja. A atribuição de ponto de injeção através de leilão garante um benefício económico para os consumidores.

Outra das grandes vantagens é o facto de que através da atual possibilidade de construção e pagamento da infraestrutura de rede pelos produtores permite-se o avanço de muitos projetos que anteriormente não tinham viabilidade.

Para informações adicionais, consulte-nos: EnviEstudos@EnviEstudos.com

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