Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

No passado dia 1 de outubro foi publicado o Regulamento de Execução (EU) n.º 2023/1773, que veio estabelecer as regras de aplicação do Regulamento (EU) n.º 2023/956, no que respeita às obrigações de comunicação para efeitos do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF), que será aplicável na sua fase transitória.

O grande objetivo do MACF é combater a fuga de carbono e um dos pilares da agenda da UE Objetivo 55, sendo um mecanismo que prevê, para um conjunto de mercadorias (Anexo I do Regulamento de Execução (EU) n.º 2023/1773), que passem a ser contabilizadas as emissões de CO2 associadas a produtos importados para a UE.

A fuga de carbono acontece quando uma empresa deslocaliza a sua atividade para evitar custos com as emissões de carbono associadas à sua atividade.
Por um lado, este mecanismo ambiciona igualar os custos dos produtos nacionais e importados, independentemente do local de produção e exigências locais, e por outro incentivar países terceiros a incluir estas preocupações nas suas políticas.

A 1 de outubro, com a publicação, iniciou o período de transição. Este período, de acordo com a comissão europeia, tem como objetivo que importadores, produtores e as autoridades possam começar a recolher a informação necessária para uma “transição cuidadosa, previsível e proporcionada.

O primeiro reporte de dados é já no final de janeiro de 2024, com os principais setores afetados os do cimento, ferro, aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogénio.
Apenas a partir de 2026 está planeado o pagamento associado às quantidades importadas, com o preço dos certificados calculado de acordo com a média semanal do preço das licenças de dióxido de carbono, emitidas no CELE.

Para mais informações: enviestudos@enviestudos.com

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