Existe obrigação em manter o Plano de Contingência para a COVID-19?

Esta questão tem-nos sido muitas vezes colocada por clientes e parceiros. Vamos dar o nosso parecer!

Relativamente à questão colocada, importa esclarecer o seguinte:

1) Na fase inicial da pandemia, a Direção Geral de Saúde, através da Orientação n.º6/2020, de 26-02-2020, publicou uma série de linhas de orientação que as empresas deveriam considerar, na elaboração e atualização dos seus planos de contingência, nomeadamente:
A) Área de isolamento e circuitos
B) Regras e instruções de utilização
C) Lista de contactos úteis
D) Equipamentos e produtos
E) Informação e formação dos trabalhadores

2) A 13-03-2020, foi publicado o Decreto-Lei n.º10A/2020, atualmente em vigor, que refere o seguinte:
“Artigo 34.º-B
Avaliação de risco nos locais de trabalho
Para efeitos do disposto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, as empresas elaboram um plano de contingência adequado ao local de trabalho e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições de Trabalho.”

3) A 28-04-2022, considerando todas as medidas adotadas no âmbito da Saúde Pública, foi publicada a Orientação n.º3/2022, que revogou a Orientação n.º6/2020 e por consequência, foram também revogados os aspetos relacionados com o conteúdo do plano de contingência.
No entanto, mantém-se a obrigação de ter um Plano de Contingência atualizado, de forma a minimizar a transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2, alinhado com o atual panorama epidemiológico e com as Medidas de Saúde Pública.

De acordo com a Orientação n.º3/2022, as recomendações existentes dizem respeito apenas às condições de arejamento e ventilação dos espaços interiores, referindo o seguinte:
“Reforça-se a recomendação de que deve ser assegurada, sempre que possível, uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente através de ventilação natural, procedendo à abertura de portas e/ou janelas. Pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), desde que esteja garantida a limpeza e manutenção adequada destes sistemas, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar nos espaços fechados (por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica). As empresas e instituições devem assumir um papel relevante na identificação dos espaços com ventilação insuficiente, bem como, desenvolver esforços para promoção de melhorias nos mesmos. Não obstante o exposto, o conforto térmico e a segurança devem estar sempre salvaguardados.”

Considerando os esclarecimentos acima, conclui-se que se deve manter a existência de um plano de contingência para a COVID-19, devidamente adaptado à realidade da empresa e considerando as recomendações das autoridades e entidades competentes.

Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com

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