EnviSourcing | Obrigatoriedade de Alvará de Construção

Dúvida recorrente dos nossos clientes:

“Existe obrigatoriedade de uma empresa subcontratada que cede colaboradores a outra empresa de construção (com alvará), ser obrigada a ter também alvará para a atividade de construção. Ou seja, na prática esta empresa de cedência de mão de obra apesar de ter trabalhadores em obra, tem um contrato de subempreitada com a outra empresa de construção que tem alvará.”

Em resposta: De acordo com a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, para exercer a atividade da construção (atividade que tem por objeto a realização de obras, englobando todo o conjunto de atos que sejam necessários à sua concretização), as pessoas singulares e coletivas que executem obras públicas ou particulares em território nacional deverão ser detentoras de documentos habilitantes adequados à execução de obras promovidas por entidades públicas e/ou particulares.

Assim, se estiverem a exercer a atividade de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reabilitação, reparação, restauro, conservação e demolição de bens imóveis com trabalhadores independentes deverão ser detentores um título habilitante, se estiverem a exercer a atividade como técnicos de uma empresa, deverá a empresa em questão ter um título habilitante (Alvará ou Certificado).

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