EnviSourcing | Controlo da temperatura corporal, sim ou não?

Dos sintomas associados ao COVID-19 a temperatura corporal é aquele que pode ser objetivamente identificado por ser facilmente quantificável. Neste sentido, como medida preventiva de segurança, muitas empresas começaram a realizar diariamente o controlo da temperatura corporal dos seus trabalhadores, antes do início da jornada de trabalho.

Na sequência desta medida, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) emitiu a 23-04-2020 uma orientação sobre a recolha de dados de saúde dos trabalhadores (https://www.cnpd.pt/home/orientacoes/Orientacoes_recolha_dados_saude_trabalhadores.pdf), onde enquadra esta temática e refere, entre outras coisas, que:

­ “…não pode uma entidade empregadora proceder à recolha e registo da temperatura corporal dos trabalhadores ou de outra informação relativa à saúde ou a eventuais comportamentos de risco dos seus trabalhadores.”

A CNPD remete unicamente para os profissionais de saúde a realização deste controlo:

­ “…mantém-se obviamente a possibilidade de o profissional de saúde no âmbito da medicina do trabalho avaliar o estado de saúde dos trabalhadores e obter as informações que se revelem necessárias para avaliar a aptidão para o trabalho…”

Após alguns dias de “debate público”, sai a 01-05-2020 o Decreto-lei n.º 20/2020 que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (https://dre.pt/home/-/dre/133321093/details/maximized), publicadas anteriormente no Decreto-lei n.º 10-A/2020 de 13-03-2020, onde é referido o seguinte, no artigo 13.º-C:

­ “1 — No atual contexto da doença COVID -19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.”
­ “2 — O disposto no número anterior não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.”
­ “3 — Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.”

Esta questão fica assim esclarecida, com o devido enquadramento legal. Sim, é possível efetuar o controlo da temperatura corporal. Alerta-se, no entanto, que o seu registo é expressamente proibido, salvo com expressa autorização do trabalhador.

Sendo este um tema sensível, por envolver saúde dos trabalhadores e o seu acesso aos locais de trabalho, recomendamos o seguinte:

­ Incluir esta questão e o procedimento a seguir nos Planos de Contingência e/ou Planos de Retorno;
­ Informar previamente os trabalhadores, prestadores de serviço, fornecedores e visitantes sobre os objetivos da realização do controlo de temperatura corporal, procedimentos associados e consequências da medição apresentar um valor superior a 37,5 ºC.

EnviEstudos@EnviEstudos.com

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BDO INCORPORA ENVIESTUDOS E REFORÇA INVESTIMENTO NA ÁREA DA SUSTENTABILIDADE.

25 de junho de 2024

Seguindo uma estratégia de crescimento e valorização da marca, a BDO Portugal, a 5ª maior empresa de auditoria e consultoria, incorporou a EnviEstudos, empresa com 25 anos de atividade e especializada em Ambiente, Qualidade e Segurança.

Ficam assim reforçadas as suas competências, passando a oferecer aos clientes uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG.

A BDO Portugal incorporou a EnviEstudos, S.A., empresa com 25 anos de atividade, especializada em consultoria e auditoria nas áreas de Ambiente, Qualidade e Segurança (AQS).

A BDO passa a oferecer uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG, mercado de carbono e outros serviços de ambiente, qualidade e segurança, podendo acompanhar os seus clientes em todas as etapas da jornada da sustentabilidade, desde a definição de estratégias e objetivos até à obtenção de resultados concretos e ao seu reporting.

Paulo Ferreira Alves, Managing Partner da BDO Portugal, refere que esta integração “demonstra o compromisso da BDO para com a sustentabilidade, fortalecendo as suas competências técnicas, enquanto parceiro essencial para organizações que buscam construir um futuro mais sustentável e responsável”.

A agora denominada “BDO EnviEstudos” já presta serviços por todo o país, o que se enquadra na lógica da BDO, uma das empresas do sector com maior capilaridade, com escritórios em Lisboa, Porto, Maia, Braga, Leiria, Faro e Funchal.

O alargamento e complementaridade do leque de serviços, é acompanhado do reforço de expertise, no sentido continuado da prestação de serviços de qualidade e excelência.

Com qualificações reconhecidas por diversas entidades externas, a BDO EnviEstudos possui a certificação ISO 9001 para todas as atividades realizadas, a acreditação do IPAC na verificação de gases com efeito de estufa, tem a atividade formativa certificada pela DGERT e é uma entidade autorizada pela ACT para a prestação de serviços externos de segurança em todas as atividades de risco normais e em muitas atividades de risco elevado.

Para, simbolicamente assinalar este investimento, “a nossa Festa de Verão que se realiza no dia seguinte à Reunião Anual e que acontece esta semana, será um evento carbono zero”, conclui Paulo Ferreira Alves.

Com uma estratégia de desenvolvimento, quer orgânico quer por incorporação, a BDO tem vindo a crescer e a valorizar a sua marca, demonstrando proatividade na resposta às necessidades dos clientes em temas diversos de estratégia e compliance.

JORGE CASTANHEIRA ALVES
Partner

(+351) 937 500 003

jorge.alves@bdo.pt

MÓNICA GODINHO SILVA
Controller / Environment, Quality and Safety

(+351) 212 765 528

monica.silva@bdo.pt