Colocação no mercado de produtos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor e embalagens

Foi publicada no passado mês de novembro de 2021 a circular da APA n.º: 05/2021/DRES-DFEMR, que veio esclarecer o conceito de colocação no mercado de produtos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor e embalagens que acondicionam matérias primas importadas para consumo próprio.

Ficou deste modo esclarecido que o fornecimento de um produto só é considerado uma disponibilização no mercado quando o produto se destina a uma utilização final no mercado em Portugal, pelo que o fornecimento de produtos quer para posterior distribuição ou incorporação num produto final, quer para posterior transformação ou aperfeiçoamento com o objetivo de exportar o produto final para fora do mercado de Portugal, não é considerado uma disponibilização.

Considera-se não ter havido colocação no mercado quando um produto é:
– Fabricado para utilização própria;
– Adquirido por um consumidor num país terceiro ou noutro Estado-Membro encontrando-se o mesmo fisicamente presente nesse país e sendo por ele trazido para Portugal para seu uso pessoal;
– Fabricado em Portugal com vista à sua exportação (tal inclui os componentes fornecidos a um fabricante para incorporação num produto final a exportar para um país terceiro ou outro Estado-Membro);
– Armazenado nos locais das existências do fabricante (ou do mandatário estabelecido em Portugal) ou do importador, quando o produto não é ainda disponibilizado, ou seja, não é fornecido para distribuição, consumo ou utilização.

Já no âmbito das embalagens, esta circular permite concluir que as embalagens que acondicionam matérias-primas importadas para consumo próprio não constituem colocação no mercado por parte da entidade importadora, e como tal não devem ser reportadas como embalagens colocadas no mercado.

Para mais informações: enviestudos@enviestudos.com

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