Com a entrada do novo ano e já no decorrer do mês de março, caracterizado por um conjunto de reportes obrigatórios, convém relembrar as principais obrigações legais ambientais e as suas datas limite.
Abaixo apresenta-se uma lista, não exaustiva, das obrigações e datas-limite a que deve dar cumprimento.
Até 15 março 2024:
– Declaração anual para as entidades gestoras de embalagens (Sociedade Ponto Verde – SPV, Novo Verde e Ponto Electrão)
Até 31 março 2024
– Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) – Referente ao ano 2023 (excecionalmente, este ano como 31/3 é domingo o prazo passa para 1 de abril de 2024)
– Declaração anual de produtos/embalagens colocadas no mercado nacional para fluxos específicos de resíduos (Artes de Pesca, Copos de Plástico, Embalagens, Equipamentos Elétricos e Eletrónicos – EEE, óleos lubrificantes, pilhas e acumuladores, pneus, tabaco e veículos)
– Formulário de Gases Fluorados
– Relatório Emissões Anuais (REA), para Instalações CELE
– Relatório de Níveis de Atividade (RNA), para Instalações CELE
Até 30 de abril de 2024:
– Comunicação da informação anual, segundo o Anexo V da Portaria n.º 221/2018
– Plano de Gestão de Solventes (PGS)
Até 31 maio 2024
– Formulário PRTR + LCP, Registo de Emissões e Transferência de Poluentes
– Formulário NIMs, para Instalações CELE
Até 30 junho 2024
– Relatório Ambiental Anual (RAA), elaborado pelo titular (Operador PCIP) da Licença Ambiental (LA) ou do Título Único Ambiental (TUA decisão PCIP)
– Envio da informação de compra e venda de gases fluorados
– Relatório de Melhoria para Instalações CELE, sempre que aplicável
Até 30 setembro 2024
– Devolução das licenças de CO2 no RPLE EU (instalações CELE)
Para mais informações: enviestudos@enviestudos.com