Aprovação – Fase 4 CELE (2021 – 2030)

O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) é um mecanismo de regulação das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em atividades que são responsáveis por cerca de 45% das emissões de GEE na União Europeia, como seja a queima de combustíveis, a refinação de óleos minerais, a metalurgia, a produção de clínquer, cal e vidro, a cerâmica, a pasta e papel, os químicos e a aviação.

O CELE é um dos dois pilares fundamentais da política climática da UE destinado a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (o segundo é a Decisão e o Regulamento Partilha de Esforços). O CELE abrange, de um modo geral, as indústrias pesadas e as instalações de eletricidade (conhecidas em conjunto como «instalações fixas»), bem como a aviação, e engloba todos os Estados‑Membros da UE, a Noruega, o Listenstaine e a Islândia.

Encontra‑se atualmente na sua quarta fase (2021‑2030), tendo as outras três decorrido, respetivamente, entre 2005 e 2007, entre 2008 e 2012 e entre 2013 e 2020. A fase 4 foi subdividida em 2 etapas, 2021 a 2025 e 2026 a 2030.

A EnviEstudos é acreditada pelo IPAC desde 2014 como Organismo Verificador de Gases com Efeito de Estufa nos códigos de atividade 1a, 1b, 6, 7, 8 e 98. A 22 de outubro de 2021 foi aprovada a extensão da sua acreditação para a Fase 4, que inclui o 4.º Período CELE (2021-2030) – Verificação dos dados relativos às emissões de gases com efeito de estufa e às toneladas-quilómetro nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2018/2066, alterado e retificado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/2085, ao abrigo do artigo 14.º da Diretiva 2003/87/CE.

Para mais informações contacte através do email Enviestudos@Enviestudos.com ou do nosso contacto telefónico (+351) 21 276 55 28.

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