Alteração das licenças de gestão de resíduos das entidades Novo Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., à Sociedade Ponto Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., e à Amb3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, atualmente Electrão – Associação de Gestão de Resíduos

Foi publicado no passado dia 20 de maio o Despacho 55615/2020 que altera as licenças das entidades gestoras referidas no título. Apresentam-se as alterações às licenças respetivas de cada entidade gestora abaixo: As condições da Licença Concedida à Novo Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., passam a ter a seguinte redação:

• «Capítulo 1 – […]

1.1 – […]

1 – O âmbito da licença atribuída à Titular é constituído pelas embalagens primárias, secundárias e terciárias não reutilizáveis, incluindo as embalagens de serviço, colocadas no mercado nacional e respetivos resíduos de embalagens cuja responsabilidade pela gestão está por lei atribuída aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, isto é, os resíduos domésticos e os resíduos semelhantes cuja produção diária por produtor não exceda os 1100 litros, conforme definições constantes da Decisão 2011/753/UE, de 18 de novembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual.

As condições da Licença Concedida à Sociedade Ponto Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., passam a ter a seguinte redação:

• «Capítulo 1 – […]

1.1 – […]

1 – O âmbito da licença atribuída à Titular é constituído pelas embalagens primárias, secundárias e terciárias não reutilizáveis, incluindo as embalagens de serviço, colocadas no mercado nacional, e respetivos resíduos de embalagens cuja responsabilidade pela gestão está por lei atribuída aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, isto é, os resíduos domésticos e os resíduos semelhantes cuja produção diária por produtor não exceda os 1100 litros, conforme definições constantes da Decisão 2011/753/UE, de 18 de novembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual. As condições da Licença Concedida à Electrão – Associação de Gestão de Resíduos, passam a ter a seguinte redação:

• «Capítulo 1 – […]

1.1 – […]

1 – O âmbito da licença atribuída à Titular é constituído pelas embalagens primárias, secundárias e terciárias não reutilizáveis, incluindo as embalagens de serviço, colocadas no mercado nacional, e respetivos resíduos de embalagens cuja responsabilidade pela gestão está por lei atribuída aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, isto é, os resíduos domésticos e os resíduos semelhantes cuja produção diária por produtor não exceda os 1100 litros, conforme definições constantes da Decisão 2011/753/UE, de 18 de novembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual.

Em suma, todas as licenças foram alteradas do mesmo modo. Analisando as anteriores licenças, a principal alteração prende-se com a inclusão no universo de embalagens geridas das embalagens secundárias (anteriormente apenas incluídas as embalagens multipack) e terciárias ou de transporte destinadas colocadas no mercado nacional, não reutilizáveis, destinados ao cliente final (consumidor).

Para os resíduos produzidos com origem não urbana (industrial), mantém-se o não enquadramento e necessidade de adesão a sistema integrado de gestão.

Assim, os colocadores no mercado de embalagens secundárias (multipack e outras) e terciárias destinadas ao consumidor, de que resultem resíduos urbanos, e que ainda não o tenham feito, devem atualizar o seu Enquadramento no Registo de Produtores/Embaladores no SILiAmb.

Contacte-nos através de enviestudos@enviestudos.com ou através do 212 765 528 para mais informações ou esclarecimentos neste âmbito.

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