Alteração das licenças de gestão de resíduos das entidades Novo Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., à Sociedade Ponto Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., e à Amb3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, atualmente Electrão – Associação de Gestão de Resíduos

Foi publicado no passado dia 20 de maio o Despacho 55615/2020 que altera as licenças das entidades gestoras referidas no título. Apresentam-se as alterações às licenças respetivas de cada entidade gestora abaixo: As condições da Licença Concedida à Novo Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., passam a ter a seguinte redação:

• «Capítulo 1 – […]

1.1 – […]

1 – O âmbito da licença atribuída à Titular é constituído pelas embalagens primárias, secundárias e terciárias não reutilizáveis, incluindo as embalagens de serviço, colocadas no mercado nacional e respetivos resíduos de embalagens cuja responsabilidade pela gestão está por lei atribuída aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, isto é, os resíduos domésticos e os resíduos semelhantes cuja produção diária por produtor não exceda os 1100 litros, conforme definições constantes da Decisão 2011/753/UE, de 18 de novembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual.

As condições da Licença Concedida à Sociedade Ponto Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., passam a ter a seguinte redação:

• «Capítulo 1 – […]

1.1 – […]

1 – O âmbito da licença atribuída à Titular é constituído pelas embalagens primárias, secundárias e terciárias não reutilizáveis, incluindo as embalagens de serviço, colocadas no mercado nacional, e respetivos resíduos de embalagens cuja responsabilidade pela gestão está por lei atribuída aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, isto é, os resíduos domésticos e os resíduos semelhantes cuja produção diária por produtor não exceda os 1100 litros, conforme definições constantes da Decisão 2011/753/UE, de 18 de novembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual. As condições da Licença Concedida à Electrão – Associação de Gestão de Resíduos, passam a ter a seguinte redação:

• «Capítulo 1 – […]

1.1 – […]

1 – O âmbito da licença atribuída à Titular é constituído pelas embalagens primárias, secundárias e terciárias não reutilizáveis, incluindo as embalagens de serviço, colocadas no mercado nacional, e respetivos resíduos de embalagens cuja responsabilidade pela gestão está por lei atribuída aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, isto é, os resíduos domésticos e os resíduos semelhantes cuja produção diária por produtor não exceda os 1100 litros, conforme definições constantes da Decisão 2011/753/UE, de 18 de novembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual.

Em suma, todas as licenças foram alteradas do mesmo modo. Analisando as anteriores licenças, a principal alteração prende-se com a inclusão no universo de embalagens geridas das embalagens secundárias (anteriormente apenas incluídas as embalagens multipack) e terciárias ou de transporte destinadas colocadas no mercado nacional, não reutilizáveis, destinados ao cliente final (consumidor).

Para os resíduos produzidos com origem não urbana (industrial), mantém-se o não enquadramento e necessidade de adesão a sistema integrado de gestão.

Assim, os colocadores no mercado de embalagens secundárias (multipack e outras) e terciárias destinadas ao consumidor, de que resultem resíduos urbanos, e que ainda não o tenham feito, devem atualizar o seu Enquadramento no Registo de Produtores/Embaladores no SILiAmb.

Contacte-nos através de enviestudos@enviestudos.com ou através do 212 765 528 para mais informações ou esclarecimentos neste âmbito.

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BDO INCORPORA ENVIESTUDOS E REFORÇA INVESTIMENTO NA ÁREA DA SUSTENTABILIDADE.

25 de junho de 2024

Seguindo uma estratégia de crescimento e valorização da marca, a BDO Portugal, a 5ª maior empresa de auditoria e consultoria, incorporou a EnviEstudos, empresa com 25 anos de atividade e especializada em Ambiente, Qualidade e Segurança.

Ficam assim reforçadas as suas competências, passando a oferecer aos clientes uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG.

A BDO Portugal incorporou a EnviEstudos, S.A., empresa com 25 anos de atividade, especializada em consultoria e auditoria nas áreas de Ambiente, Qualidade e Segurança (AQS).

A BDO passa a oferecer uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG, mercado de carbono e outros serviços de ambiente, qualidade e segurança, podendo acompanhar os seus clientes em todas as etapas da jornada da sustentabilidade, desde a definição de estratégias e objetivos até à obtenção de resultados concretos e ao seu reporting.

Paulo Ferreira Alves, Managing Partner da BDO Portugal, refere que esta integração “demonstra o compromisso da BDO para com a sustentabilidade, fortalecendo as suas competências técnicas, enquanto parceiro essencial para organizações que buscam construir um futuro mais sustentável e responsável”.

A agora denominada “BDO EnviEstudos” já presta serviços por todo o país, o que se enquadra na lógica da BDO, uma das empresas do sector com maior capilaridade, com escritórios em Lisboa, Porto, Maia, Braga, Leiria, Faro e Funchal.

O alargamento e complementaridade do leque de serviços, é acompanhado do reforço de expertise, no sentido continuado da prestação de serviços de qualidade e excelência.

Com qualificações reconhecidas por diversas entidades externas, a BDO EnviEstudos possui a certificação ISO 9001 para todas as atividades realizadas, a acreditação do IPAC na verificação de gases com efeito de estufa, tem a atividade formativa certificada pela DGERT e é uma entidade autorizada pela ACT para a prestação de serviços externos de segurança em todas as atividades de risco normais e em muitas atividades de risco elevado.

Para, simbolicamente assinalar este investimento, “a nossa Festa de Verão que se realiza no dia seguinte à Reunião Anual e que acontece esta semana, será um evento carbono zero”, conclui Paulo Ferreira Alves.

Com uma estratégia de desenvolvimento, quer orgânico quer por incorporação, a BDO tem vindo a crescer e a valorizar a sua marca, demonstrando proatividade na resposta às necessidades dos clientes em temas diversos de estratégia e compliance.

JORGE CASTANHEIRA ALVES
Partner

(+351) 937 500 003

jorge.alves@bdo.pt

MÓNICA GODINHO SILVA
Controller / Environment, Quality and Safety

(+351) 937 500 007

monica.silva@bdo.pt