Águas de Consumo Humano | Nova Diretiva Europeia

Foi publicado no Jornal oficial da UE do dia 23 de dezembro de 2020, a nova Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho (Diretiva (UE) 2020/2184),
de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação). Encontra-se em vigor, desde o dia 12 de janeiro de 2021
e os Estados Membros terão dois anos para efetivar a sua transposição para o direito nacional.

Salientam-se seguidamente as principais alterações:
a)novos parâmetros na lista de requisitos mínimos para a qualidade da água (p. ex.: Bisfenol A; Ácidos haloacéticos (HAA); PFAS);
a.i.)parâmetros relevantes para a avaliação do risco dos sistemas de distribuição doméstica: Legionella; Chumbo.
b)fixação de valores paramétricos mais restritivos para alguns dos parâmetros;
c)Parâmetros relevantes para a avaliação do risco dos sistemas de distribuição doméstica
d)regras a nível europeu para a criação de um modelo de aprovação dos materiais e dos produtos em contacto com a água;
e)medidas que visam melhorar ou manter o acesso universal a água segura, em especial por parte da população vulnerável e grupos marginalizados.

Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com

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