Trabalhos que impliquem o contacto com amianto ou com materiais que contenham amianto

O Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, relativo à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, indica que para os trabalhos de manutenção, reparação, remoção ou demolição que impliquem o contacto com amianto ou com materiais que contenham amianto é necessário implementar as seguintes disposições:
• Assegurar uma adequada avaliação de riscos, determinando a natureza, o grau e o tempo de exposição e ainda a identificação dos materiais que presumivelmente contêm amianto. – Artigo 6º.
• Proceder à Notificação obrigatória à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) – Artigo 3º;
• Avaliar a exposição profissional dos trabalhadores, medindo a concentração de fibras de amianto nos locais de trabalho – Artigos 8º e 9º.
• Elaborar de um Plano de trabalhos que deverá ser aprovado pela ACT para que seja emitida, por esta entidade, uma Autorização de Trabalhos. No caso de trabalhos realizados por empresa contratada, a mesma deve fornecer à entidade contratante cópia do Plano de Trabalhos aprovado – Artigos 11º e 24º.
• Ministrar formação e disponibilizar informação específica aos trabalhadores – Artigos 16º e 17º.
• Comunicar aos serviços de saúde no trabalho para que sejam realizados os exames médicos adequados – Artigos 19º e 20º.
• Implementar medidas de prevenção adequadas (por exemplo: transporte em embalagens adequadas e identificadas com a frase “Contém Amianto”, redução do número de trabalhadores expostos e do tempo de exposição) – Artigo 7º.
• Implementar medidas de proteção adequadas, caso seja ultrapassado o valor limite de exposição (por exemplo: disponibilização de equipamentos de proteção individual e instalação de sinalização) – Artigos 9º e 10º.

Além das obrigações supracitadas, na remoção de materiais com amianto, o respetivo acondicionamento, o transporte e a gestão destes resíduos de construção e demolição deve considerar as disposições da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro e o disposto no Decreto-Lei n.º 46/2008 (que aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição).

A EnviEstudos, através do EnviSourcing, poderá desenvolver todo o processo documental e efetuar o acompanhamento dos trabalhos, no âmbito da Qualidade, Ambiente e Segurança. Poderemos também, através da área de Monitorização, realizar a avaliação da exposição às fibras de amianto, garantido assim o cumprimento de todos os requisitos legais e técnicos aplicáveis.

Trabalhos com riscos especiais devem ser feitos por especialistas!

Consulte-nos: EnviEstudos@EnviEstudos.com

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