Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Clarificação dos critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Foi publicado, no passado dia 14 de Fevereiro o DECRETO-LEI n.º 10/2018, que clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

As consequências extremas dos incêndios que assolaram o território, aliadas às alterações das condições climáticas, evidenciaram a necessidade de se proceder a um reforço da segurança das populações e dos seus bens, através da clarificação dos critérios de gestão de combustíveis nas faixas secundárias de gestão e combustível.

As regras existentes revelaram-se ineficazes para conter a progressão dos incêndios e para garantir a segurança das pessoas e dos seus bens, pelo que importa proceder à sua revisão.

Com esta alteração pretende-se ainda propiciar a substituição, nas faixas secundárias de gestão de combustível, de áreas de monocultura ocupadas por espécies mais vulneráveis aos incêndios, por espécies autóctones e mais resilientes ao fogo.

A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, estabeleceu para o ano de 2018 um regime excecional aplicável às redes de secundárias de faixas de gestão de combustível, nomeadamente no que respeita à intervenção dos municípios. Aproveita-se a oportunidade para estabilizar a interpretação desse regime com vista à sua plena e inequívoca operacionalização.

O Decreto-Lei n.º 10/2018 publicado a 14 de fevereiro, veio:

a) Clarificar os critérios aplicáveis à gestão de combustível nas faixas secundárias de gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de
30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio, e pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto;

b) Interpretar o regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível consagrado no artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de
29 de dezembro.

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BDO INCORPORA ENVIESTUDOS E REFORÇA INVESTIMENTO NA ÁREA DA SUSTENTABILIDADE.

25 de junho de 2024

Seguindo uma estratégia de crescimento e valorização da marca, a BDO Portugal, a 5ª maior empresa de auditoria e consultoria, incorporou a EnviEstudos, empresa com 25 anos de atividade e especializada em Ambiente, Qualidade e Segurança.

Ficam assim reforçadas as suas competências, passando a oferecer aos clientes uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG.

A BDO Portugal incorporou a EnviEstudos, S.A., empresa com 25 anos de atividade, especializada em consultoria e auditoria nas áreas de Ambiente, Qualidade e Segurança (AQS).

A BDO passa a oferecer uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG, mercado de carbono e outros serviços de ambiente, qualidade e segurança, podendo acompanhar os seus clientes em todas as etapas da jornada da sustentabilidade, desde a definição de estratégias e objetivos até à obtenção de resultados concretos e ao seu reporting.

Paulo Ferreira Alves, Managing Partner da BDO Portugal, refere que esta integração “demonstra o compromisso da BDO para com a sustentabilidade, fortalecendo as suas competências técnicas, enquanto parceiro essencial para organizações que buscam construir um futuro mais sustentável e responsável”.

A agora denominada “BDO EnviEstudos” já presta serviços por todo o país, o que se enquadra na lógica da BDO, uma das empresas do sector com maior capilaridade, com escritórios em Lisboa, Porto, Maia, Braga, Leiria, Faro e Funchal.

O alargamento e complementaridade do leque de serviços, é acompanhado do reforço de expertise, no sentido continuado da prestação de serviços de qualidade e excelência.

Com qualificações reconhecidas por diversas entidades externas, a BDO EnviEstudos possui a certificação ISO 9001 para todas as atividades realizadas, a acreditação do IPAC na verificação de gases com efeito de estufa, tem a atividade formativa certificada pela DGERT e é uma entidade autorizada pela ACT para a prestação de serviços externos de segurança em todas as atividades de risco normais e em muitas atividades de risco elevado.

Para, simbolicamente assinalar este investimento, “a nossa Festa de Verão que se realiza no dia seguinte à Reunião Anual e que acontece esta semana, será um evento carbono zero”, conclui Paulo Ferreira Alves.

Com uma estratégia de desenvolvimento, quer orgânico quer por incorporação, a BDO tem vindo a crescer e a valorizar a sua marca, demonstrando proatividade na resposta às necessidades dos clientes em temas diversos de estratégia e compliance.

JORGE CASTANHEIRA ALVES
Partner

(+351) 937 500 003

jorge.alves@bdo.pt

MÓNICA GODINHO SILVA
Controller / Environment, Quality and Safety

(+351) 937 500 007

monica.silva@bdo.pt