Rótulo Ecológico

Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da da União Europeia (EU) baseiam-se no desempenho ambiental dos produtos, tendo em conta os objetivos estratégicos mais recentes da Comunidade no domínio do ambiente.

Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE têm em conta o ciclo de vida dos produtos e visam a minimização dos vários impactes ambientais em todas as fases do mesmo. Segundo o Regulamento (UE) n.º 66/2010 de 25 de novembro “Para determinar tais critérios, são tidos em conta:
• Os impactes ambientais mais significativos ao longo do ciclo de vida dos produtos
• A substituição de substâncias perigosas por substâncias mais seguras, como tais ou mediante o uso de materiais ou conceções diferentes, sempre que isso seja tecnicamente exequível.
• A possibilidade de reduzir o impacto ambiental devido à durabilidade e reutilização dos produtos será também tida em consideração.
• O balanço ambiental líquido entre benefícios e custos ambientais, incluindo os aspetos ligados à saúde e à segurança, nas várias fases da vida dos produtos.
• Sempre que seja adequado, são tidos em consideração os aspetos éticos e sociais, fazendo, por exemplo, referência a convenções e acordos internacionais pertinentes na matéria, como as normas e os códigos de conduta da OIT.
• Os critérios estabelecidos para outros rótulos ecológicos, em particular os rótulos ecológicos EN ISO 14024 tipo I, reconhecidos oficialmente a nível nacional ou regional, caso estes existam para esse grupo de produtos, de forma a reforçar as sinergias.
• Na medida do possível, o objetivo da redução do número de ensaios em animais.”

Dependendo dos produtos a rotular existem critérios específicos associados.

Os pedidos de rótulo ecológico da UE são efetuados mediante um pedido único que abrange a totalidade do Espaço Económico Europeu (EEE). O Estado-Membro do EEE do qual o produto é originário determina a escolha do país ao qual deverá ser apresentado o pedido. Se o produto for originário do exterior do EEE, deverá ser apresentado o pedido junto do Estado-Membro do EEE em que o produto é, ou será, colocado à venda.

As diferentes fases de um pedido passam por:
• Contactar o Organismo Competente (Em Portugal é a DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas);
• Registo no ECAT (Catálogo do rótulo ecológico);
• Informação e ensaios;
• Pedido;
• Avaliação.

A EnviEstudos dispõe da experiência e conhecimento necessário para dar apoio às organizações que pretendam efetuar um pedido de rótulo ecológico para um dos seus produtos. Não deixe de nos contactar para este e outros serviços relacionados com a Sustentabilidade! Consulte-nos.

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