Regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização

O consumo de água tem apresentado uma tendência crescente, devido especialmente ao aumento da população que origina uma demanda acrescida de água com finalidades com as seguintes:
– abastecimento público,
– produção agrícola e pecuária,
– indústria,
– usos recreativos,
– rega, entre outros.

Aliada à problemática das alterações climáticas a pressão sobre os recursos hídricos é e será previsivelmente maior.
Na sequência deste panorama foi publicado, no passado dia 21 de agosto, o Decreto-Lei n.º 119/2019 que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização.

A publicação deste diploma legal incide fortemente na utilização de águas residuais tratadas para outros fins, proporcionando benefícios ambientais, sociais e económicos significativos, aliviando a pressão nos recursos hídricos tanto pelos volumes captados como pela diminuição de descargas de águas residuais.

O artigo 57.º do DL 226-A/2007, de 31 de maio, determina que as águas residuais tratadas devem, sempre que tecnicamente e economicamente viável, ser reutilizadas .

Este Decreto-Lei é aplicável à:
– reutilização de água proveniente de estações de tratamento de águas residuais (ETAR) domésticas, urbanas e industriais, destinada a usos compatíveis com a qualidade da mesma, designadamente de rega, de usos paisagísticos, de usos urbanos e industriais;
– reutilização de água remanescente proveniente de certos tipos de cultura agrícola, nomeadamente as culturas fora do solo, que, sendo recolhida, seja passível de ser usada na rega de outro tipo de cultura.
Está excluído do presente decreto-lei a reutilização de água para usos potáveis.

A produção de ApR está sujeita a licenciamento válido por um prazo máximo de 10 anos, sendo a entidade competente a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), e a prévia avaliação do risco nos termos do artigo 5.º do referido decreto-lei. Para tal, deve o requerente da licença apresentar à APA documento que evidencie:
– Identificação dos perigos físicos, químicos e biológicos para os diversos recetores em presença, designadamente as pessoas, os recursos hídricos, o solo, a vegetação ou os animais;
– Identificação das vias, diretas e indiretas, de exposição entre os perigos e os respetivos recetores e a caraterização dos possíveis cenários de exposição dos recetores, considerando a cenarização a partir das normas mínimas de qualidade, descritas no anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, e ainda a variação espacial e temporal do projeto de reutilização;
– Caraterização do risco através de métodos quantitativos, qualitativos ou semi -quantitativos, com a avaliação do resultado da multiplicação entre a probabilidade de ocorrência dos diferentes cenários de exposição pela severidade dos possíveis danos;
– Gestão do risco, com identificação de medidas de minimização ou de eliminação, através da aplicação de barreiras físicas, químicas, biológicas ou de outras medidas de prevenção;
– Proposta de normas de qualidade da ApR a aplicar a cada reutilização, no ponto de entrega e no ponto de aplicação, em resultado da aplicação do disposto nas alíneas anteriores.

EnviEstudos@EnviEstudos.com

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BDO INCORPORA ENVIESTUDOS E REFORÇA INVESTIMENTO NA ÁREA DA SUSTENTABILIDADE.

25 de junho de 2024

Seguindo uma estratégia de crescimento e valorização da marca, a BDO Portugal, a 5ª maior empresa de auditoria e consultoria, incorporou a EnviEstudos, empresa com 25 anos de atividade e especializada em Ambiente, Qualidade e Segurança.

Ficam assim reforçadas as suas competências, passando a oferecer aos clientes uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG.

A BDO Portugal incorporou a EnviEstudos, S.A., empresa com 25 anos de atividade, especializada em consultoria e auditoria nas áreas de Ambiente, Qualidade e Segurança (AQS).

A BDO passa a oferecer uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG, mercado de carbono e outros serviços de ambiente, qualidade e segurança, podendo acompanhar os seus clientes em todas as etapas da jornada da sustentabilidade, desde a definição de estratégias e objetivos até à obtenção de resultados concretos e ao seu reporting.

Paulo Ferreira Alves, Managing Partner da BDO Portugal, refere que esta integração “demonstra o compromisso da BDO para com a sustentabilidade, fortalecendo as suas competências técnicas, enquanto parceiro essencial para organizações que buscam construir um futuro mais sustentável e responsável”.

A agora denominada “BDO EnviEstudos” já presta serviços por todo o país, o que se enquadra na lógica da BDO, uma das empresas do sector com maior capilaridade, com escritórios em Lisboa, Porto, Maia, Braga, Leiria, Faro e Funchal.

O alargamento e complementaridade do leque de serviços, é acompanhado do reforço de expertise, no sentido continuado da prestação de serviços de qualidade e excelência.

Com qualificações reconhecidas por diversas entidades externas, a BDO EnviEstudos possui a certificação ISO 9001 para todas as atividades realizadas, a acreditação do IPAC na verificação de gases com efeito de estufa, tem a atividade formativa certificada pela DGERT e é uma entidade autorizada pela ACT para a prestação de serviços externos de segurança em todas as atividades de risco normais e em muitas atividades de risco elevado.

Para, simbolicamente assinalar este investimento, “a nossa Festa de Verão que se realiza no dia seguinte à Reunião Anual e que acontece esta semana, será um evento carbono zero”, conclui Paulo Ferreira Alves.

Com uma estratégia de desenvolvimento, quer orgânico quer por incorporação, a BDO tem vindo a crescer e a valorizar a sua marca, demonstrando proatividade na resposta às necessidades dos clientes em temas diversos de estratégia e compliance.

JORGE CASTANHEIRA ALVES
Partner

(+351) 937 500 003

jorge.alves@bdo.pt

MÓNICA GODINHO SILVA
Controller / Environment, Quality and Safety

(+351) 937 500 007

monica.silva@bdo.pt