A utilização de sistemas biométricos é uma opção tecnológica que visa substituir ou incrementar a segurança dos tradicionais meios de controlo de entradas e saídas dos trabalhadores.
O empregador só pode tratar dados biométricos do trabalhador após notificação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), através do preenchimento do Formulário Biometria – Controlo de acessos e/ou assiduidade dos trabalhadores, disponível aqui.
O tratamento destes dados só é permitido se os mesmos forem necessários, adequados e proporcionais aos objetivos a atingir e apenas poderão ser conservados durante o período necessário para a seguimento das finalidades do tratamento, devendo ser destruídos aquando da transferência do trabalhador para outro local de trabalho ou da cessação do contrato de trabalho.
Para mais informações poderá consultar a página oficial da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
[Fonte: Página oficial da Comissão Nacional de Proteção de Dados – https://www.cnpd.pt e o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro]