Plano Nacional para o Radão

O radão (Rn) é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro. Provém do decaimento do urânio presente nas rochas e solos de onde é libertado e ascende à superfície. Produz partículas radioativas no ar, que ficam retidas nas nossas vias respiratórias e aí emitem radiação que provoca danos nos pulmões e aumentam o risco de cancro para exposições prolongadas no tempo.

O radão está presente em todo o lado e normalmente as concentrações são baixas. Mas em algumas zonas as concentrações são mais elevadas devido principalmente à geologia.
No ar exterior as concentrações de Rn são baixas devido à diluição e dispersão, mas no interior de edifícios, o Rn entra através de fissuras e fendas e pode atingir concentrações elevadas, dependendo da sua localização, conceção e uso. Esta situação pode acentuar-se com as medidas de eficiência energética dos edifícios, uma vez que leva à acumulação de Rn no seu interior.

Em contexto laboral, de acordo com o Decreto-Lei n.º108/2018, os empregadores têm de proceder à avaliação da exposição ao Rn dos trabalhadores, recorrendo a meios de deteção/medição e comparando os valores obtidos com o valor de referência nacional, 300 Bq/m3, para definirem estratégias de minimização dos efeitos na saúde.

O Plano Nacional para o Radão (PNRn) elaborado pela APA e aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, estabelece um conjunto de estratégias para a proteção das populações e trabalhadores dos riscos associados à exposição prolongada ao radão. Na elaboração desta estratégia, o mapa de suscetibilidade é determinante como suporte à tomada de decisão e na identificação e priorização das atividades.

As áreas de intervenção do PNRn são:
• Definição de orientações metodológicas na medição, remediação e prevenção do radão
• Promoção da investigação e desenvolvimento
• Definição de obrigações e compromissos na gestão da exposição ao radão nos locais de trabalho
• Promoção da qualidade de serviços e da qualificação profissional
• Divulgação e gestão da informação
• Comunicação e interação com o público

O PNRn entrou em vigor no dia 30 de dezembro de 2022.
(Fonte: https://apambiente.pt)

Caso necessite de algum esclarecimento relativamente a este tema, nomeadamente sobre a análise da legislação, a EnviEstudos (enviestudos@enviestudos.com) poderá dar apoio.

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