Novos compromissos nacionais de redução das emissões para os anos de 2020 a 2029 e a partir de 2030

O Decreto-Lei n.º 84/2018, publicado no passado dia 23 de outubro, veio fixar os compromissos nacionais de redução das emissões de certos poluentes atmosféricos, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2016/2284.
Neste enquadramento, a revisão da política da União Europeia para o ar, vertida no Programa «Ar mais limpo para a Europa», apresentada em dezembro de 2013, para além de visar alcançar, o mais tardar em 2020, o pleno cumprimento das normas adotadas em matéria de qualidade do ar, veio estabelecer novos objetivos estratégicos para o período até 2030.

Assim, os compromissos nacionais de redução de emissões a que Portugal, por força desde decreto-lei, para qualquer ano entre 2020 e 2029 para o SO2, NOx, COVNM, NH3 e partículas finas (PM2,5), aplicáveis de 2020 a 2029 e a partir de 2030, são os seguintes:

Redução de SO2 em relação a 2005 – De 2020 a 2029: 63% / A partir de 2030: 83%
Redução de NOx em relação a 2005 – De 2020 a 2029: 36% / A partir de 2030: 63%
Redução de COVNM em relação a 2005 – De 2020 a 2029: 18% / A partir de 2030: 38%
Redução de NH3 em relação a 2005 – De 2020 a 2029: 7% / A partir de 2030: 15%
Redução de PM2,5 em relação a 2005 – De 2020 a 2029: 15% / A partir de 2030: 53%

Como é possível de verificar pelo quadro acima são os compromissos nacionais de redução de emissões ambiciosos e prevê-se uma legislação nesta matéria mais exigente no sentido de cumprir com estes compromissos.

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