Fichas de Dados de Segurança

Alterações ao Anexo II do Regulamento (CE) n.º1907/2006 (REACH)1, relativas à elaboração das fichas de dados de segurança, introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/878 da Comissão de 18 de junho de 2020

O Regulamento (UE) 2020/878 da Comissão alterou o Anexo II introduzindo requisitos específicos para as nanoformas de substâncias, adaptando-o à sexta e sétima revisão do Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) da ONU, e aditando requisitos relativos ao identificador único de fórmula (conforme estabelecido no anexo VIII do Regulamento (CE) n.º 1272/2008), às propriedades desreguladoras do sistema endócrino, aos limites de concentração específicos, aos fatores-M e às estimativas de toxicidade aguda.
Algumas alterações são textuais, não interferindo com o significado da exigência do requisito.

Noutros casos, as alterações são no sentido de exigir maior detalhe na informação escrita, por exemplo, nas propriedades físico-químicas, informações sobre perigos e transporte. Existiram ainda alterações nos limites de concentração na descrição da composição.

De acordo com Regulamento (UE) 2020/878 as fichas de dados de segurança que não cumpram o referido anexo apenas podem continuar a ser fornecidas até 31 de dezembro de 2022.
Recomenda-se a leitura da última versão do “Guia de orientação sobre a elaboração de fichas de dados de segurança”, onde é indicado as alterações das várias seções das fichas de dados de segurança.

Garanta que a sua empresa realiza a atualização das fichas de dados de segurança, conforme a legislação atual.
Para mais informações: enviestudos@enviestudos.com

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