EnviSourcing | Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) – Resíduos de Construção e Demolição (RCD)

Realiza-se até 31 de março de 2020 o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente aos resíduos produzidos no ano de 2019.

Devem submeter MIRR os produtores de RCD que (alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do RGGR):
• Produzem resíduos perigosos, ou
• Têm mais de 10 trabalhadores.

Para obras com duração superior a 1 ano devem ser criados estabelecimento no SILIAMB, bem como para os estaleiros onde é efetuada a armazenagem preliminar de resíduos de várias obras e que sejam destinatários de resíduos.

Caso as obras tenham duração inferior a 1 ano, não é necessária a criação de estabelecimento no SILIAMB. Para este caso específico, para a criação das guias de acompanhamento de resíduos, a empresa deve selecionar o perfil de “Obras/RCD” (em Resíduos > e-GAR > Definições > Perfil e-GAR) e escrever a morada da obra, ao contrário da seleção de um estabelecimento. O MIRR não tem de ser submetido para cada obra per si como estabelecimento, isto é, os resíduos produzidos em cada umas das obras com duração inferior a um ano, devem ser declarados no MIRR do estabelecimento que se localiza mais perto dessa obra.

Deve ter em atenção que latas de tinta ou diluente vazias, óleos usados ou panos absorventes contaminados com óleo são classificados como resíduos perigosos.

Salienta-se ainda que os solos e rochas não contaminados provenientes de obras e que tenham como destino a utilização em outra obra sujeita a licenciamento ou comunicação prévia, a recuperação ambiental e paisagística de explorações mineiras ou de pedreiras, a cobertura de aterros destinados a resíduos ou a alteração do relevo natural em local licenciado pela câmara municipal, ao abrigo do DL 139/89, de 28 de abril, não são considerados resíduos pelo que, quer o seu encaminhamento, quer a sua gestão, não recaem no âmbito da legislação em matéria de resíduos, não sendo necessário a utilização de e-GAR (cfr. n.º 2 do art. 6.º do DL 46/2008).

Para mais informação visite o seguinte link da Agência Portuguesa do Ambiente (APA): guia específico disponível aqui.

A EnviEstudos, através do EnviSourcing, pode ser o parceiro ideal, prestando este serviço com consultores experientes e qualificados neste âmbito, que podem tratar de todo o processo de preenchimento e submissão do MIRR, dentro do prazo legalmente previsto.

Para mais informações, envie e-mail para EnviEstudos@EnviEstudos.com

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