Ensino à distância – Decreto – Lei 133/2019 de 3 de Setembro

O Decreto – Lei 133/2019 de 3 de Setembro aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado à distância.

O ensino à distância é um modelo alternativo e eficaz para a qualificação superior de estudantes fora da idade de referência. É uma das prioridades, consagrada no Programa do Governo: o investimento na qualificação da população portuguesa, designadamente a qualificação de adultos em ambiente de trabalho e em estreita colaboração com os empregadores. De resto, esta prioridade foi já refletida nas linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal 2018 -2030, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2018, de 8 de março, bem como na Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 — INCoDe.2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2018, de 8 de março.

O pleno aproveitamento das potencialidades geradas pelas tecnologias de informação, nomeadamente através do ensino a distância, é valioso, na medida em que favorece uma aprendizagem personalizada, estimula a flexibilidade da estrutura curricular e da frequência e reduz os custos financeiros e limitações associados à participação presencial no processo educativo. Comece desde já a definir o seu percurso de formação à distância, inscrevendo-se nas nossas ações de formação: Gestão do Risco – Perspetiva prática no âmbito da ISO 9001, 14001 e 45001 19/10/2020 Ferramentas da criatividade empresarial 26 e 27/10/2020 Representante do Empregador/Trabalhador designado e Representante dos Trabalhadores 9 a 13 de Novembro Eficácia nas reuniões e tomada de decisão 16 e 17 de Novembro

Contacte através do email enviestudos@enviestudos.com ou (+351) 21 276 55 28.

 

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