Energia | Decreto-Lei n.º 38/2017

A Estratégia Nacional para a Energia estabelece a liberalização dos mercados da eletricidade e do gás natural como um objetivo de política energética nacional, assente em mercados livres e concorrenciais onde todos os consumidores podem proceder à livre escolha de comercializadores baseados em procedimentos transparentes e céleres.

Considerando que a abertura daqueles mercados só se efetivará quando os consumidores finais, em particular os domésticos e os de pequenos serviços, tiverem a possibilidade de escolher e mudar de comercializador, previu -se, no âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), a atividade de operação logística de mudança de comercializador e a constituição de um operador logístico para o efeito.

No contexto de um mercado liberalizado deve ser, por um lado, simplificado o processo de mudança de fornecedor e, por outro, devem ser disponibilizadas aos consumidores, aos comercializadores, aos operadores de rede e aos operadores de mercado informações claras e comparáveis sobre consumos, tarifas, termos e condições dos contratos.

Fica a Agência para a Energia (ADENE) incumbida de exercer a atividade de “Operador Logístico de Mudança de Comercializador de Energia” (OLMC).

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