DOP – Denominação de Origem Protegida

Esta denominação identifica um produto ou um género alimentício com o nome da região, de um local determinado ou, até de um país.

Estes produtos ou os géneros, cuja qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os fatores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada, podem beneficiar de uma denominação de origem protegida (DOP).

Para tal o produto agrícola ou o género alimentício deve obedecer a um caderno de especificações.

A EnviEstudos pode avaliar se o seu produto cumpre os requisitos necessários por forma a poder usar a marca DOP.

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