Covid-19 | Norma n.º 013/2022 de 28/11/2022

No passado dia 28 de novembro a DGS (Direção Geral da Saúde), emitiu a Norma n.º 013/2022, em que indica a abordagem que os cidadãos deverão tomar em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19.

A respetiva Norma indica que todas as pessoas com sintomas respiratórios agudos e/ ou que tenham obtido um resultado positivo num autoteste, devem adotar as medidas básicas de prevenção e controlo de infeção, nomeadamente:
– Evitar ambientes fechados ou aglomerados e manter distanciamento físico;
– Utilizar máscara sempre que estiver em contacto com outras pessoas ou em espaços de utilização partilhada;
– Etiqueta respiratória;
– Lavagem e/ou desinfeção correta e frequente das mãos;
– Arejamento e ventilação dos espaços interiores;
– Limpeza e desinfeção de equipamentos e de superfícies.

As pessoas com sintomas respiratórios agudos devem ser encaminhadas (através do contacto preferencial com o SNS24), para os cuidados adequados à sua situação clínica, descritos na Norma.

Em caso de uma pessoa ter COVID-19 confirmada por teste, terá de cumprir as seguintes medidas de prevenção e controlo de infeção:
– Distanciamento físico (minimização de deslocações e de frequência de espaços com aglomerados de pessoas), nos primeiros cinco dias com sintomas.

Caso se encontre na presença de outras pessoas, além de distanciamento físico deve ser utilizada máscara com um adequado ajuste facial ou, alternativamente, respirador FFP1 sem válvula, quando excecionalmente tal não for possível.
– Etiqueta Respiratória e Máscara e lavagem e/ou desinfeção correta e frequente das mãos durante 10 dias, desde o início dos sintomas.

Caso tenha alguma questão sobre este tema na sua empresa, conte com a colaboração da EnviEstudos, S.A.

Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com

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