Comunicação prévia da abertura de estaleiro (CPAE)

A comunicação prévia de abertura de estaleiro é um requisito legal há muito exigido e que deve ser do conhecimento de todos os intervenientes, ainda assim existem dúvidas. Vamos esclarecer!

Quem é responsável e quando é obrigatória a CPAE? – alínea 1, do Art.º 15 do DL 273/03 de 29 de Outubro

O dono da obra deve comunicar previamente a abertura do estaleiro à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) quando for previsível que a execução da obra envolva uma das seguintes situações:
a) Um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores;
b) Um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores.

Qual a informação a constar na CPAE? – alínea 2, do Art.º 15 do DL 273/03 de 29 de Outubro

A CPAE deve ser datada, assinada e indicar:
a) O endereço completo do estaleiro;
b) A natureza e a utilização previstas para a obra;
c) O dono da obra, o autor ou autores do projecto e a entidade executante, bem como os respetivos domicílios ou sedes;
d) O fiscal ou fiscais da obra, o coordenador de segurança em projecto e o coordenador de segurança em obra, bem como os respetivos domicílios;
e) O diretor técnico da empreitada e o representante da entidade executante, se for nomeado para permanecer no estaleiro durante a execução da obra, bem como os respetivos domicílios, no caso de empreitada de obra pública;
f) O responsável pela direção técnica da obra e o respetivo domicílio, no caso de obra particular;
g) As datas previstas para início e termo dos trabalhos no estaleiro;
h) A estimativa do número máximo de trabalhadores por conta de outrem e independentes que estarão presentes em simultâneo no estaleiro, ou do somatório dos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores, consoante a comunicação prévia seja baseada nas alíneas a) ou b) do n.º 1;
i) A estimativa do número de empresas e de trabalhadores independentes a operar no estaleiro;
j) A identificação dos subempreiteiros já selecionados.

Qual a documentação que deve acompanhar CPAE? – alínea 3, do Art.º 15 do DL 273/03 de 29 de Outubro
a) Declaração do autor ou autores do projecto e do coordenador de segurança em projecto, identificando a obra;
b) Declarações da entidade executante, do coordenador de segurança em obra, do fiscal ou fiscais da obra, do diretor técnico da empreitada, do representante da entidade executante e do responsável pela direção técnica da obra, identificando o estaleiro e as datas previstas para início e termo dos trabalhos

Quando devem ser feitas atualizações à CPAE? – alínea 4 e 5 do Art.º 15 do DL 273/03 de 29 de Outubro

O dono da obra deve comunicar à ACT qualquer alteração dos elementos da comunicação prévia referidos nas alíneas a) a i) nas quarenta e oito horas seguintes, e dar ao mesmo tempo conhecimento da mesma ao coordenador de segurança em obra e à entidade executante.
O dono da obra deve comunicar mensalmente a atualização dos elementos referidos na alínea j) do n.º 2 à ACT.

Onde deve ser arquivada a CPAE? alínea 6 do Art.º 15 do DL 273/03 de 29 de Outubro

Independentemente da sua distribuição por todos os intervenientes e do arquivo documental da obra, a CPAE, respetivos anexos e atualizações, deve ser obrigatoriamente colocada pela entidade executante no estaleiro, em local bem visível.

Para mais informações: enviestudos@enviestudos.com

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