Alteração Normas 015/2020 e 004/2020 da Direção Geral da Saúde

No dia 5 de janeiro foram atualizadas as Normas 015/2020 e a 004/2020, que trouxeram alterações significativas para a população portuguesa no âmbito da Covid-19.

Se tiver sintomas, é imperativo continuar a contactar o Serviço Nacional de Saúde 24 (SNS24).

Será encaminhado para realização de teste quem tiver contacto com um caso positivo e quem desenvolver sintomas compatíveis com a doença. Os testes devem ser realizados o mais brevemente possível após o contacto com o caso positivo, idealmente até ao terceiro dia.

Precisará fazer isolamento quem testar positivo à Covid-19 e quem viver na mesma casa que um caso COVID-19 positivo e ainda quem não tiver a dose de reforço da vacina ou não tiver tido COVID-19 há menos de 6 meses.

Uma das principais alterações é a duração do período de isolamento. O período de isolamento será de 7 dias para pessoas assintomáticas ou que desenvolvem sintomas ligeiros. Será de 10 dias para pessoas que desenvolvem doença moderada e de 20 dias nas pessoas que desenvolvem doença grave.

Garanta que a sua empresa tem o acompanhamento necessário na manutenção de medidas preventivas e minimizadoras da propagação da COVID-19. Conte com a colaboração da EnviEstudos, S.A.

Para mais informações: enviestudos@enviestudos.com

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