A grande diversidade de micro-organismos presentes no meio ambiente é de vital importância para seu bom funcionamento e equilíbrio. Porém, a sua presença nos diversos locais de ocupação humana, como os locais de trabalho, pode constituir um fator de risco, levando frequentemente ao aparecimento de alergias ou infeções.
Com o aproximar do tempo invernoso, o adequado arejamento e ventilação do interior dos edifícios nem sempre é assegurado ou feito de forma eficiente, propiciando o desenvolvimento de micro-organismos, tais como bactérias e fungos. A entrada de micro-organismos no corpo humano pode dar-se por inalação (ar ambiente), ingestão de alimentos, contacto cutâneo ou via ocular.
Tradicionalmente existem atividades profissionais onde o risco de exposição a agentes biológicos é superior, tas como explorações agrícolas, hospitais, laboratórios, operação de resíduos, e locais de tratamento de águas e saneamento.
Consciente desta problemática, a Portaria 353-A/2013 de 4 de dezembro, fixa entre outros, os valores de caudal de renovação de ar mínimos, bem como as concentrações máximas totais de bactérias e fungos no interior de edifícios. Para além da referida Portaria, o Decreto-Lei 84/97 de 16 de abril visa estabelecer as regras de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a agentes biológicos durante o trabalho.