Agentes Biológicos no Local de Trabalho

A grande diversidade de micro-organismos presentes no meio ambiente é de vital importância para seu bom funcionamento e equilíbrio.
Porém, a sua presença nos diversos locais de ocupação humana, como os locais de trabalho, pode constituir um fator de risco, levando frequentemente ao aparecimento de alergias e/ou infeções.

Muitas vezes o arejamento e ventilação do interior dos edifícios, bem como a sua higienização, não são assegurados ou feitos de forma eficiente, propiciando o desenvolvimento e acumulação de micro-organismos, tais como bactérias e fungos. A entrada de micro-organismos no corpo humano pode dar-se por inalação (ar ambiente), ingestão de alimentos, contacto cutâneo ou via ocular.
Tradicionalmente existem atividades profissionais onde o risco de exposição a agentes biológicos é superior às demais, tais como explorações agrícolas, hospitais, laboratórios, operação de resíduos e locais de tratamento de águas e saneamento.

Na legislação nacional, a proteção dos trabalhadores encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 102-A/2020 de 9 de dezembro, que classifica os diversos agentes biológicos quanto ao risco para a saúde. Refira-se ainda, a Portaria 138-G/2021 de 1 de julho, que fixa entre outros, os valores de caudal de renovação de ar mínimos, bem como as concentrações máximas totais de bactérias e fungos no interior de edifícios.

Para mais informações: enviestudos@enviestudos.com

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