Segurança e Saúde no Trabalho

Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, o título profissional (TP), antigo certificado de aptidão profissional (CAP) dos TSHST, não carece de renovação. Porém, a ACT pode suspender o título profissional, quando em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico):

a) Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas;

b) 100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos.

No sentido de garantir o cumprimento da formação contínua dos Técnicos a EnviEstudos disponibiliza uma formação presencial e à distância (e-learning) de 30 horas que permite a reciclagem e atualização  de conhecimentos relacionados com Segurança e Saúde no Trabalho.

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