Prevenção e Controlo das Emissões de Poluentes para o Ar

No seguimento do Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, foi publicada a Portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto, que, no domínio da prevenção e controlo da poluição atmosférica, que estabelece a forma de transmissão e o conteúdo da informação relativa ao autocontrolo da monitorização em contínuo e pontual das emissões de poluentes para o ar, bem como a informação a reportar anualmente.

Esta portaria estabelece:
• A obrigação de comunicação de resultados da monitorização das emissões, junto da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA,I. P.), ou da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) através da plataforma eletróncia;
• A plataforma para a comunicação de dados do autocontrolo funciona a partir da plataforma eletrónica Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb), que gere o repositório de dados de emissões para o ar de todas as instalações com monitorização de emissões para o ar;
• Nas situações em que, após a submissão do relatório de monitorização e no âmbito de um processo de validação dos dados, se constate a existência de incorreções nos dados anteriormente enviados, o operador pode apresentar um pedido, devidamente fundamentado, de ressubmissão de dados, junto da entidade competente;
• A plataforma deve permitir o registo dos laboratórios, bem como, a comunicação da informação relativa aos certificados de acreditação e de controlo de qualidade de ensaios de efluentes gasosos.
Uma vez que o tipo de monitorização varia a presente portaria vem definir prazos e meios de comunicação divergentes, sendo estes:
• Monitorização em contínuo: Os resultados de monitorização devem ser reportados mensalmente e até ao final do mês seguinte a que se referem e de acordo com o conteúdo presente no Anexo II;
• Monitorização pontual: Os resultados de monitorização pontual devem ser reportados no prazo de 45 dias corridos a partir da data de monitorização e de acordo com o conteúdo do Anexo III;
• Informação anual: A informação anual deve ser reportada até 30 de abril do ano seguinte e de acordo com o conteúdo do Anexo V.

Importa ainda referir que até à disponibilização da plataforma eletrónica, a transmissão e o conteúdo da informação exigida é efetuada pelos meios legalmente admissíveis, preferencialmente, eletrónicos, disponibilizados no sítio da APA.

A EnviEstudos tem ao seu dispor serviços de Avaliação de Conformidade Legal que permitem a avaliação da conformidade neste e noutros temas legislativos. Em caso de alguma dúvida quanto ao meio de transmissão de dados contacte-nos através do 21 276 5528 ou através do email enviestudos@enviestudos.com

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