Os equipamentos de monitorização calibrados estão aptos para as medições?

Antes de mais interessa perceber o que é a calibração. Calibração de um equipamento consiste na determinação, em condições especificadas e face a um determinado padrão, do valor indicado no equipamento e da respetiva incerteza associada a essa indicação. Num segundo passo, a calibração usa esta informação para estabelecer uma função que visa obter o resultado da medição de uma indicação.

A calibração deve ser feita com os padrões necessários de forma a contemplar a gama de medição para a qual o equipamento vai ser utilizado e com uma periodicidade devidamente fundamentada no plano de calibração. Essa periodicidade é estabelecida de acordo com as características do equipamento, a frequência e tipo de utilização e até mesmo com a experiência de anteriores calibrações.

Acontece que um equipamento calibrado não está necessariamente apto para a medição, mesmo que a calibração tenha sido concretizada por uma entidade acreditada. É que os certificados de calibração carecem de interpretação, com base no critério de aceitação do equipamento.

O critério de aceitação de um equipamento sujeito a calibração ou confirmação depende de vários fatores, devendo ser definidos os erros máximos aceitáveis (EMA), com base em especificações do fabricante, ou outras recomendações, desde que sejam compatíveis com os requisitos dos métodos de ensaio em que é utilizado. Uma coisa é certa, os erros detetados na calibração não podem, de forma alguma, invalidar ou afetar significativamente o uso dos equipamentos nos ensaios. Por último, mas não menos importante, ao efetuar a aceitação dos erros deve ter em conta a incerteza da calibração, ou seja: |erro|+|incerteza| = |EMA|.

Considerando o acima exposto, a calibração de equipamentos deve ser entendida como um meio e não como um fim de confirmar e garantir a sua aptidão!

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