Em que situações é que o dono de obra deve proceder à comunicação prévia da abertura do estaleiro à ACT?

O dono da obra deve fazer a comunicação prévia à ACT quando for previsível que a execução da obra envolva uma das seguintes situações:

– Um prazo total de obra superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores;

– Um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores.

Fonte: Decreto-Lei n.º273/2003, de 29 de Outubro (art. 15º)

Partilhe este post:

Este website utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar a navegar no website concorda com a nossa Política de Privacidade e Cookies.